1969: Costa e Silva suspende eleições no Brasil com Ato Institucional nº 7
O presidente da República, Arthur da Costa e Silva, editou o Ato Institucional nº 7 que suspende "quaisquer eleições parciais para cargos executivos ou legislativos da União, dos estados, dos territórios e dos municípios".
Desta forma, será decretada pelo presidente intervenção federal na cidade onde vagar cargos de prefeito e de vice-prefeito por causa de renúncia, morte, perda ou extinção de mandatos dos respectivos titulares.
Conforme o texto do AI nº 7, Costa e Silva considera ser "desaconselhável" a realização de eleições para "preservar e consolidar" o regime iniciado em 1964.