A contribuição para o Sistema S deve ser voluntária? SIM

Neste artigo não temos a intenção de analisar a qualidade dos benefícios gerados pelas entidades que compõem o Sistema S, assim como não iremos discutir a legalidade ou constitucionalidade das contribuições que as sustentam. Nossa abordagem se dará sob o ponto de vista de política fiscal e tributária. 

O denominado Sistema S é composto por diversas entidades (Sesi, Sesc, Senai etc.) cuja principal fonte de receita é uma contribuição incidente sobre a folha de salários. Pela legislação, o empregador é obrigado a fazer esse recolhimento aplicando sobre sua folha de salários uma alíquota que alcança até 3,1%. 

O valor total arrecadado pelo Sistema S alcançou R$ 19,16 bi em 2016. Para se ter ideia do que isso representa, basta apontar que, também em 2016, o Estado da Bahia arrecadou com o ICMS (sua principal fonte de receita) menos que isso: R$ 17,9 bi.

As entidades beneficiadas mencionam em suas apresentações institucionais que são mantidas por empresários do setor ou que a entidade "oferece soluções para as empresas industriais brasileiras".

Para checar a racionalidade da cobrança, temos que entender quem efetivamente sofre o ônus econômico da contribuição sobre a folha de salários. A teoria econômica aplicada à tributação (ex.vi: Salané, Bernard, The Economics of Taxation) tem concluído que o trabalhador tende a arcar com boa parte das contribuições sobre folha, independentemente do fato de o valor ser formalmente recolhido pelo empregado ou pelo empregador. 

As evidências vão no mesmo sentido: estudo realizado por Azémar e Desbordes (2009) com 14 países da OCDE concluiu que cada 1% de aumento na contribuição sobre folha resulta em uma queda permanente de 0,55% no salário.

No Chile, durante os anos 80, houve uma redução substancial da contribuição sobre a folha de salários, de 30% para 5%. Segundo Gruber (1997), que estudou a experiência chilena, a quase totalidade da redução das contribuições foi transformada em aumento de salários, tanto para trabalhadores de baixa como de alta renda. 

Dessa forma, podemos nos questionar: por que os trabalhadores devem financiar as entidades do Sistema S? Os benefícios gerados são difusos, espalhando-se por toda a sociedade. Um dos grandes problemas de nosso sistema previdenciário é que o empregado não tem a percepção de que a contribuição recolhida irá corresponder a um benefício a ser recebido futuramente por ele, o que incentiva a fuga do sistema (ex.: "pejotização"). Esse tipo de contribuição reforça a desconexão entre o que se paga e o que efetivamente se recebe como benefício. 

Outros motivos também devem ser considerados. A contribuição sobre a folha incide à mesma alíquota, qualquer que seja o salário. Além disso, no Brasil, a cobrança total sobre a folha (sem incluir o FGTS de 8%) pode alcançar cerca de 31,6%, enquanto a média de 30 países da OCDE atinge apenas 18,2%.

Sendo assim, a cobrança sobre folha no Brasil ajuda a manter a concentração de renda, principalmente a parcela que não é utilizada para bancar a aposentadoria. 

A argumentação das entidades do Sistema S de que o valor arrecadado é mais bem aproveitado por elas do que seria se utilizado pelo governo pode até ser verdade, embora seja necessária a disponibilização de mais dados para se fazer uma avaliação conclusiva. No entanto, não há muita dúvida de que esses recursos teriam melhor uso se estivessem nas mãos dos empregados.

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