Advogado pede que seu cliente tenha o tratamento dispensado a José Dirceu

Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, e ex-ministro José Dirceu (Fotos: TSE-Divulgação e Marlene Bergamo/Folhapress)

O advogado Rodrigo Trindade, de Pernambuco, deve protocolar nesta terça-feira (21) no Supremo Tribuna Federal recurso em que pede ao ministro Ricardo Lewandowski que seu cliente, mantido em prisão preventiva há quase nove anos sem julgamento por instância de primeiro grau, mereça tratamento igual ao dispensado ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu.

Trata-se “de réu pobre, que nem sobrenome completo tem (Jackson da Silva), acusado de homicídio na comarca do Cabo de Santo Agostinho (PE)”.

Segundo o advogado, o próprio Ministério Público de Pernambuco reclama pela soltura do paciente, “inclusive mandando processar o juiz da causa na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Pernambuco por desídia”.

Esse fato, segundo Trindade, foi olvidado pelo ministro relator Lewandowski ao despachar rejeitando habeas corpus sob o argumento de que “não há nenhuma ilegalidade flagrante” na manutenção de uma prisão preventiva que vige há quase nove anos. (*)

“Para rebater o entendimento do despacho, o agravante [Jackson da Silva] vale-se do precedente do sortudo José Dirceu de Oliveira e Silva”, afirma seu defensor.

O advogado lembra que Dirceu, “conforme público e notório, é reincidente (no mensalão)”. E que, “malgrado tenha sido julgado e condenado em Curitiba, na Operação Lava Jato, à pena de 23 anos de reclusão”, Lewandowski foi um dos ministros a votar pelo provimento do agravo regimental, para que o habeas corpus de José Dirceu tivesse seu curso regular.

No julgamento de mérito de tal habeas corpus, “Vossa Excelência e a ilustrada maioria da 2ª Turma libertaram José Dirceu”, registra Trindade.

Na petição, o advogado reproduz trecho do voto de Lewandowski:

“Ora, já se vão quase 2 (dois) anos de prisão cautelar sem que sequer haja previsão para a data de julgamento do paciente pelo Tribunal Regional da 4ª Região, não sendo razoável impor-se ao paciente que aguarde preso, indefinidamente, eventual condenação no segundo grau de jurisdição”.

“Longe de criticar a decisão majoritária que libertou José Dirceu (…) pelo contrário, quer-se apenas que Vossa Excelência aplique ao paciente [Jackson da Silva] o mesmo raciocínio jurídico, até porque ‘todos são iguais perante a lei'”, disse Trindade.

O advogado pretende que o habeas corpus de seu cliente seja julgado pelo colegiado próprio, a fim de que este, ao final, “diga se uma prisão cautelar que ultrapassa a barreira dos nove anos é extravagante ou não, num caso, repita-se, onde nunca houve sequer um julgamento de 1º grau”.

“Por que José Dirceu é depositário de tanta generosidade e outros réus, os desconhecidos e em situação muito pior, não?”, pergunta Trindade.


HC 160.242-PE

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