Alteração libera cargo eletivo na ativa | Projeto para a Previdência aborda direito político de policiais militares

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma da Previdência foi levada ao Congresso na quarta-feira (20) com o objetivo de discutir regras para a obtenção de aposentadorias e pensões. No entanto, ela também trata de direitos políticos e pode ampliar a participação de policiais militares e bombeiros em eleições.

No jargão adotado no Congresso, um tema sem pertinência com a matéria principal de um projeto costuma ser chamado de jabuti —alusão ao fato de que o animal não sobe em árvore sozinho, e se está lá é porque alguém colocou por algum motivo.

A PEC da Previdência traz um jabuti no artigo 42 da Constituição, que trata de policiais militares e bombeiros. Na verdade, apaga desse artigo o trecho que versa sobre a participação desses agentes de segurança em eleições.

Para entender a arquitetura da mudança, é preciso ter em mente que os artigos da Constituição dialogam entre si --é muito comum que um remeta a outro para delimitar diferentes regras.

A candidatura de militares em geral está detalhada no capítulo dos Direitos Políticos —especificamente no parágrafo 8º do artigo 14. É lá que estão previstas duas hipóteses para candidaturas de militares.

Na primeira delas, se o militar tiver menos de dez anos de serviço e almejar a vida pública, deve se afastar da atividade. Para o STF (Supremo Tribunal Federal), esse afastamento é definitivo.

Na segunda hipótese, se o militar tiver mais de dez anos de serviço, ele é afastado temporariamente e, se eleito, vira inativo com sua diplomação pela Justiça Eleitoral.

Lá no artigo 42, em seu parágrafo 1º, a Constituição diz que essas regras também valem para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. 

Quando a PEC da Previdência apaga essa referência, segundo especialistas ouvidos pela Folha, essa medida abre discussão em torno das regras do jogo político para essa categoria de militares.

Para Elival Ramos, professor titular de direito constitucional da USP, ao retirar o trecho, a interpretação que fica é a de que as duas categorias passam a poder se candidatar em qualquer hipótese, sem as restrições hoje existentes.

"É esdrúxulo porque o parágrafo 8º cuida, na verdade, da capacidade eleitoral dos militares. Não é objeto [previdenciário]. Por isso está no capítulo de referência aos direitos políticos. Ali, a preocupação não é Previdência. É uma preocupação com as candidaturas", afirma Ramos. 

"O artigo 42 atual faz remissão, que diz o seguinte: 'Os militares estaduais estão submetidos ao sistema constitucional dos militares no que diz respeito à elegibilidade'. O que a PEC está fazendo de alguma maneira é que os estados vão regular isso", afirma Rubens Glezer, professor de direito constitucional da FGV Direito SP.

Bolsonaro foi capitão do Exército e, em sua atuação parlamentar, foi interlocutor dessas categorias no Congresso. "É mudança grande, é parte dessa estratégia de desconstitucionalização das regras do jogo político, o que é uma má ideia", diz Glezer.

O professor da USP Elival Ramos diz que a participação eleitoral de militares é assunto que precisa ser equilibrado pela Constituição porque em uma democracia eles são o corpo estatal que detém o uso da força. "Mas estão querendo facilitar alguma mudança nessa matéria? Por quê? Parece ter a ver com o aumento da participação militar no governo", diz Ramos. 

Diogo Rais, professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie, diz que a alteração pode reduzir a segurança jurídica.

Procurado, o governo diz que a proposta quer igualar os regimes. "A intenção do parágrafo 1º do art. 42 é equiparar regras de militares dos estados com as Forças Armadas. A ausência da referência expressa ao parágrafo 8º do artigo 14 não faz com que o dispositivo deixe de ser aplicado aos policiais militares."

O prazo de afastamento dos militares antes de sua candidatura já levantou interesse pessoal do presidente Jair Bolsonaro no início do ano passado. Ainda antes do período eleitoral, o então deputado federal questionou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) se o afastamento do militar de suas atividades deveria ser efetivado somente com o deferimento do registro de candidatura ou logo após a desincompatibilização. A corte definiu que o militar deve estar afastado na candidatura.

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