Anacronismo dos feriados do Judiciário
Sob o título “Santo feriado”, a nota abaixo foi publicada no site Migalhas, uma semana atrás:
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Em 1966, o então presidente Castelo Branco sancionou a lei 5.010/66. A norma criava a Justiça Federal no Brasil e instituía também os extravagantes feriados no âmbito do Judiciário Federal brasileiro.
Na Páscoa, diz a lei que eles, os servidores da Justiça Federal, diferentemente do resto dos mortais, têm folga desde a quarta-feira (próximo dia 17).
O Judiciário nos Estados, seguindo esse péssimo exemplo, em geral também enforcam a quinta-feira, chamada de endoenças, que antecede a sexta-feira Santa.
Trata-se de um anacronismo sem tamanho, que a “nova política” bem poderia extirpar.
E depois o Judiciário fica reclamando que sofre críticas.
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Na ilustração deste post, aviso do Sintect-RN (Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios, Telégrafos e Similares do estado do Rio Grande do Norte) informando que o seu Departamento Jurídico entrou em recesso, acompanhando o calendário do Judiciário.
Em seu site, o órgão informa que “nossa luta diária é pela prestação de um serviço gratuito, de qualidade, que respeite trabalhadores, trabalhadoras e a própria população”.