Avianca terá mais de 50 voos cancelados por dia a partir de segunda-feira
O cancelamento de voos da Avianca Brasil devem se intensificar a partir desta segunda-feira (15). Serão mais de 50 voos suspensos por dia. Na última sexta-feira (12), a empresa anunciou o cancelamento de 179 voos até a próxima quarta-feira (17), mas novos voos podem ser adicionados à lista.
Em recuperação judicial, a Avianca teve de suspender os voos após a companhia aérea ser obrigada a devolver dez aviões que estavam com o pagamento de leasing atrasado. A posse desses aviões vinha sendo alvo de uma disputa judicial desde dezembro, quando a empresa entrou com o pedido de recuperação judicial.
Segundo a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), os passageiros afetados com o cancelamento dos voos têm direito a receber o reembolso integral do valor pago ou reacomodação em outro voo da própria Avianca Brasil e ou de outra companhia aérea.
A Avianca tem divulgado em seu site a lista completa dos voos cancelados para os próximos dias. "Caso seu voo não esteja na lista, fique tranquilo. Nenhuma ação é necessária e seu voo será mantido conforme o programado", afirma a empresa.
Os passageiros afetados pelos cancelamentos e que compraram o bilhete pelo site, aplicativo, call center ou lojas da Avianca Brasil podem solicitar seu reembolso na página www.avianca.com.br/reembolso. No formulário, é necessário selecionar o motivo "Cancelamento de voo gerado pela Avianca".
Os passageiros que compraram passagens em agências de viagem devem procurar as empresas que venderam os bilhetes.
Nas redes sociais, muitos passageiros têm reclamado de falta de informação e de demora no atendimento por parte da Avianca Brasil.
Passageiros também reclamam que a única opção oferecida pela Avianca Brasil é o reembolso do valor pago, mas querem a reacomodação em voos de outra companhia aérea.
No entanto, a Avianca Brasil tem respondido apenas que até o momento não há nenhum acordo com outras companhias aéreas para a reacomodação dos passageiros que tiveram voos cancelados.
A resolução 400 da Anac, que trata dos direitos e deveres dos passageiros, diz que o passageiro tem o direito de escolher a melhor opção. "O transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro", afirma o texto.
"Caso o passageiro se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, deve procurar a empresa aérea contratada para reivindicar seus direitos como consumidor. Se as tentativas de solução do problema pela empresa não apresentarem resultado, o usuário poderá registrar sua reclamação por meio do site www.consumidor.gov.br. Pela ferramenta o consumidor pode se comunicar diretamente com as empresas, que têm o compromisso de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias", afirma a Anac.