Colecionadores, caçadores e esportivos | Bolsonaro assina decreto que flexibiliza uso de armas por atiradores

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou hoje à tarde decreto que flexibiliza as regras para registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munições a colecionadores, atiradores esportivos e caçadores. Essas três categorias costumam ser chamadas de CAC.

O texto foi elaborado após estudos e discussões da Casa Civil com os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Defesa. A cerimônia no Palácio do Planalto contou com liderança do governo na Câmara dos Deputados e no Senado. O documento também inclui menção a praças das Forças Armadas e militares inativos.

Até a última atualização desta reportagem, a imprensa não havia tido acesso à íntegra do decreto. O texto deverá ser publicado amanhã no Diário Oficial da União.

Entenda o que muda:

fim da restrição da importação de armas: ao contrário de como acontecia até hoje, os CACs agora poderão importar uma arma do exterior mesmo quando houver produto similar disponível no Brasil;permissão para que os CACs possam transportar as armas já carregadas com munições. Até agora, os CACs podiam carregar o armamento somente no clube de tiro ou no local a ser utilizado.permissão para a compra de até 5 mil munições por ano por arma de uso permitido, e mil para cada arma de uso restrito, ao invés dos 50 cartuchos atuais.moradores rurais terão a posse de arma de fogo já existente ampliada da residência fixa para todo o perímetro de sua propriedade.a declaração de efetiva necessidade para o uso de arma de fogo será tido como documento presumidamente verdadeiro e apto para concessão da posse.o porte de arma agora será vinculado à pessoa, e não à arma. Segundo o governo, com a mudança, o cidadão não precisará mais tirar um porte para cada arma em sua propriedade, bastando apresentar o porte junto com o Certificado de Registro de Arma de Fogo válido.o Certificado de Registro passará a ter validade de 10 anos, assim como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.simplificação do processo para transferir a propriedade da arma de fogo. De acordo com a Casa Civil, a transferência será sempre autorizada quando o comprador preencher os requisitos para portar ou possuir a arma, sem mais exigências.permissão expressa para que estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército possam vender armas, munições e acessórios.fim da limitação da quantidade e qualidade do que instituições de segurança pública podem comprar.garantia do porte de arma a praças das Forças Armadas com pelo menos 10 anos de serviço, além de garantia das condições do porte a militares inativos.presunção de que as categorias citadas no artigo 6º da Lei 10.826 preenchem o requisito da defesa pessoal para requerer o porte pessoal.simplificação de processos como a comunicação de forças de segurança pública ao Comando do Exército sobre a quantidade e qualidade das armas, munições e acessórios a serem comprados; o recebimento e utilização de munições apreendidas; e a autorização tácita de pedidos não apreciados por órgãos públicos após o vencimento do prazo nos termos da MP da Liberdade Econômica (881).

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