Comissão aprova LDO de 2019 sem reajuste para servidores
A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta quarta-feira (11) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019, que serve de base para a elaboração do orçamento do ano que vem e traz metas e prioridades do governo.
Durante a tramitação, foi eliminada do texto a previsão de reajustes salariais a servidores públicos e houve restrição nas contratações para novas vagas.
O texto ainda pode ser alterado pelos parlamentares, já que deve ser votado em sessão conjunta da Câmara e do Senado nesta quarta. A aprovação da LDO permite que o Congresso entre oficialmente em recesso parlamentar, de 18 a 31 de julho.
No relatório, foi prevista a redução em 5% das despesas com custeio administrativo. A previsão anterior era de um corte de 10%, mas foi alterada depois de o governo argumentar que esse tipo de despesa, que foi de R$ 40 bi em 2014, já caiu para R$ 35 bilhões em 2017. A equipe econômica defendeu que a redução de 10% seria impraticável.
Na elaboração do relatório, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC) argumentou que o governo enviou a proposta ao Congresso com a autorização de reajustes salariais e de contratação de servidores, apesar de os gastos com pessoal já corresponderem a mais de um quinto do orçamento deste ano.
“O Estado brasileiro não está em condições de conceder no próximo exercício qualquer espécie de reajuste, ainda que seja justo e meritório, nem de contratar agentes públicos de forma ampla”, afirmou.
O projeto prevê não apenas o congelamento dos salários no ano que vem como também a manutenção dos patamares de 2018 para os valores de benefícios como auxílio-refeição e auxílio-moradia.
O texto ainda retira a possibilidade de criação de novos cargos públicos no ano que vem. Para a reposição de quadros, será dada prioridade aos cargos nas áreas de educação, saúde, segurança pública, defesa e carreira de diplomata.
Também permite o preenchimento de cargos e funções já criados por lei em instituições federais criadas nos últimos anos e admissões de concursos que vencem em 2019 cujo edital de abertura tenha sido publicado até 30 de junho de 2018.
O relator também incluiu a permissão para contratações na ANA (Agência Nacional de Águas) necessárias para cumprir as funções previstas na medida provisória do marco legal do saneamento básico.
Entre os cortes, também foi retirada a previsão de gastos com compra de automóveis e construção ou compra de residências oficiais.
Há ainda recomendação de que seja criado um plano de revisão de receitas e despesas para permitir uma reavaliação da concessão de benefícios tributários.