Cármen Lúcia manda Estado voltar a pagar pensão a filhas de servidores
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Estado volte a pagar pensão a duas filhas solteiras de servidores públicos federais já mortos.
As duas mulheres entraram com mandados de segurança no Supremo contra uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União) de suspender o pagamento da pensão a filhas de servidores públicos, solteiras e maiores de 21 anos, em casos em que havia suspeita de irregularidades.
Mulheres nessas condições adquiriram esse benefício após a morte de seus pais com base em uma lei de 1958. A lei foi revogada em 1990, mas cerca de 50 mil ainda recebem a pensão. Uma auditoria do TCU encontrou indícios de irregularidades em 19.250 casos.
Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso de julho, aplicou às duas mulheres o entendimento já adotado pelo relator dos processos que envolvem esse tema na corte, o ministro Edson Fachin.
Em maio, Fachin suspendeu liminarmente a ordem do TCU e mandou o Estado voltar a pagar as pensões a mais de 200 beneficiárias.
Fachin empregou jurisprudência da corte de que a lei que rege a concessão do benefício é a que estiver vigente na data da morte do segurado.
Para o ministro, a lei de 1958 só autorizava a revisão da pensão nas hipóteses em que a filha solteira maior de 21 anos se casasse ou tomasse posse em cargo público permanente. Isso porque não havia nessa lei a hipótese de parar de pagar a pensão caso a beneficiária começasse a trabalhar na iniciativa privada.
De plantão, Cármen Lúcia entendeu que os dois mandados de segurança eram semelhantes aos já analisados por Fachin e estendeu a eles o entendimento do ministro.