Empregado pode ganhar mais em ação trabalhista com correção de salários atrasados
O trabalhador que processou o ex-patrão nos últimos três anos poderá ganhar R$ 14 mil a mais com a correção maior da verba.
Decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) é de que esses atrasados devem ser atualizados com base na inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -Especial) e não pela TR (Taxa Referencial).
Hoje, o índice oficial de correção é a TR (Taxa Referencial), cujo rendimento é historicamente mais baixo (3,74%) do que a inflação (18,13%).
Com ajuda de especialistas, a reportagem calculou o impacto dessa mudança em ações com atrasados de R$ 10 mil a R$ 100 mil, entre junho de 2015 e junho de 2018.
Em uma ação de R$ 100 mil, a correção pelo IPCA-E elevaria os atrasados para R$ 118.130. Com o reajuste pela Taxa Referencial, os valores retroativos subiriam para apenas R$ 103.740
Em junho, o presidente do TST, João Brito Pereira, distribuiu um comunicado para os tribunais regionais do trabalho determinando que seja aplicado o IPCA-E na correção dos valores de processos trabalhistas assim que uma ação da Fenaban (Federação dos Bancos) questionando o índice chegue totalmente ao final, ou seja, tenha o trânsito em julgado.
Mesmo antes do comunicado, a maioria das turmas do tribunal superior já corrigia a verba das ações trabalhistas com o IPCA-E.
Segundo o professor Ricardo Calcini, o uso do IPCA-E deve ser considerado a partir de março de 2015.
Esse é o marco usado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) quando decidiu que os precatórios do governo devem ser corrigidos pela inflação.
No entanto, para ele, é recomendável que o TST edite uma norma ou súmula (entendimento consolidado sobre o tema) assim que essa ação chegar ao final.
O advogado Maurício de Lion, do escritório Felsberg Advogados, afirma que enquanto o TST não se posicionar oficialmente sobre a questão, haverá insegurança jurídica. Mas, para ele, não deverá haver mudanças sobre o índice a ser aplicado.
Em nota, o TST disse que enviou orientação aos tribunais regionais informando que a aplicação do IPCA-E será feita depois do trânsito em julgado da ação.
Entenda o caso
Trocas de índices
Em março de 2015, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o IPCA-E é o índice para corrigir os atrasados das dívidas judiciais do governo, os chamados precatórios O Tribunal Superior do Trabalho passou a acompanhar a decisão do Supremo ao determinar o pagamento aos empregados que ganharam ações contra patrões Essa determinação ocorreu em uma ação envolvendo a Fenaban (federação dos bancos), que decidiu recorrer contra a decisão no Supremo Agora, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, orientou os tribunais regionais a adotarem o IPCA-EFontes: TST (Tribunal Superior do Trabalho), STF (Supremo Tribunal Fereral), advogados Maurício de Lion, do Felsberg Advogados, e Raquel de Castilho, do escritório Mauro Menezes & Adogados, professor Ricardo Calcini e Andrade Perícias