Entenda as ações da Justiça Eleitoral em universidades públicas do país
Nos últimos dias, alunos, professores e dirigentes de universidades públicas de todo o país relataram operações da Justiça Eleitoral para fiscalizar suposta prática de propaganda eleitoral nas instituições.
Abaixo, veja perguntas e respostas sobre as ações e em que casos especialistas consideram que as operações podem ferir o direito à liberdade de expressão.
Que tipo de ações foram tomadas pela Justiça Eleitoral em universidades públicas do país?
Houve diferentes operações em universidades por todo o país. Nos últimos dias, a Justiça eleitoral mandou suspender aulas públicas e eventos com temas como fascismo, democracia e ditadura na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e na da Grande Dourados (MS). Também ordenou a retirada de uma faixa que dizia “Direito UFF Antifascista" na escola de direito da Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ). Em Campina Grande, na Paraíba, houve inspeção do TRE em aulas da Universidade Federal de Campina Grande e apreensão de material na associação de professores da Universidade Estadual da Paraíba, na mesma cidade.
Quantas universidades foram afetadas?
Há relatos de ações do tipo em ao menos 35 instituições.
Com que argumentos a Justiça ordenou a suspensão de atividades e retirada de faixas em universidades públicas?
As ações se fundamentam na ideia de que estaria sendo feita propaganda eleitoral em prédios públicos, o que é vedado pela lei 9.504/1997.
O que diz a lei?
A lei 9.504/1997 afirma que “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público”, entre outras instituições que recebem verbas públicas.
O que pode ser considerado propaganda eleitoral?
De acordo com Fernando Neisser, presidente da Comissão de Estudos de Direito Eleitoral do Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), a propaganda eleitoral se configura pelo pedido explícito de voto a um determinado candidato ou ao nú'mero da chapa pela qual ele é representado. Isso não pode ser confundido com debates e falas sobre o cenário eleitoral em si. “Tem que ser específica e expressa no sentido de voto. Não tem nada de errado em defender ideias e propostas políticas, faz parte do processo”, afirma Henrique Neves, presidente do Ibrade (Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral) e ex-ministro do TSE. Em recomendação a reitores, a Defensoria Pública da União afirmou que “debates sobre o quadro eleitoral vigente” não podem ser considerados propaganda eleitoral.
Atos sobre a ditadura ou contra o fascismo podem ser considerado propaganda eleitoral?
Não, segundo especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha. Para os juristas ouvidos, há exagero nas ações da Justiça, que ferem o princípio da liberdade de expressão e a democracia. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes pediu cautela nas ações em universidades e reconheceu que pode haver exageros.