Gestão Doria retoma auxílio que o estado questiona na Justiça

​A gestão João Doria (PSDB) retomou na quarta-feira (3) o pagamento de um auxílio-transporte questionado pelo próprio Governo de São Paulo na Justiça.​

A medida beneficia os agentes fiscais de rendas, elite do funcionalismo público e responsável pela arrecadação tributária, que haviam ficado insatisfeitos com a suspensão do benefício no último mês da gestão Márcio França (PSB), em dezembro, por orientação da PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

A suspensão foi feita porque o estado entendeu que o auxílio, instituído no âmbito do programa Nos Conformes, de modernização tributária, era pago mesmo sem que os funcionários fizessem deslocamentos.

Em processo que corre na Justiça estadual, o governo defende a suspensão porque a resolução que havia criado o programa "previu o pagamento do auxílio independentemente de efetivos deslocamentos realizados, o que desnatura o instituto da indenização e configura ilegalidade".

Na nova resolução, que retoma o pagamento, são listadas atividades em que há deslocamento, mas elas estão descritas "dentre outras necessárias" ao programa. Não houve condicionamento do repasse desse auxílio aos deslocamentos. Quem aderir já deve garantir em seus vencimentos, livre do imposto de renda, cerca de R$ 4,1 mil.

 

Procurado, o governo diz que fez adequações no auxílio com orientações da PGE e que irá editar uma portaria que criará um sistema que comprova os deslocamentos extraordinários.

Esse polêmico auxílio foi instituído no apagar de luzes do governo do tucano Geraldo Alckmin, em abril do ano passado, com a criação do Nos Conformes. Funcionários receberiam os valores para se deslocarem a tarefas que ajudariam no aumento da arrecadação.

Após Alckmin deixar o cargo para disputar a Presidência e França assumir o Palácio dos Bandeirantes, no entanto, uma resolução definiu que bastava aceitar cumprir as tarefas do programa para receber o auxílio.

Ou seja, o auxílio, que custou R$ 81 milhões, virou espécie de remuneração extra aos funcionários que aderissem ao programa. Cerca de 3.500 funcionários aceitaram participar do Nos Conformes.

Foram feitos pagamentos referentes ao período de maio a dezembro, sempre com os valores caindo nas contas dos funcionários no mês seguinte ao trabalho.

Os agentes fiscais de renda foram os principais beneficiados. A categoria vinha demandando aumento do teto salarial paulista de R$ 22 mil (salário do governador) para R$ 30 mil (salário de desembargador do Tribunal de Justiça).

No entanto, em 21 de dezembro, após França perder a reeleição ao governo, o pagamento foi suspenso por orientação da Procuradoria-Geral do Estado.

À época, o secretário da Fazenda Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho informou em comunicado interno aos servidores: "Acaso seja efetuado o pagamento do auxílio pecuniário no mês de janeiro/2019, alertamos a todos que este valor poderá ser estornado nos meses subsequentes".

Foi por causa desse possível estorno, em que R$ 11 milhões caíram nas contas dos servidores, que o caso foi parar na Justiça.

O início do estorno dos valores chegou a ocorrer para alguns funcionários, e motivou ações de entidades de classes contrárias à decisão do governo. A primeira foi do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo), de 20 de fevereiro.

 

O sindicato pediu que o governo parasse de descontar os salários. Argumentou que, ao ser determinada a suspensão, no dia 22, os servidores já tinham feito as atividades do mês e que “o ato ofende os princípios da segurança jurídica e da confiança”.

Segundo o Sinafresp, “o pagamento da verba foi recebido de boa-fé pelos servidores” e não caberia o seu desconto. O pedido foi aceito pela juíza Carolina Duprat Cardoso, que em decisão liminar (provisória e urgente) determinou a interrupção dos descontos.

Na semana seguinte, outra entidade, o Sindfresp (Sindicato dos Servidores da Secretaria da Fazenda de São Paulo) também obteve uma liminar.

Na decisão, a juíza Gilsa Elena Rios afirma que, como os pagamentos eram feitos no mês seguinte, “aqueles que aderiram ao programa Nos Conformes já tinham executados suas respectivas tarefas boa parte do mês de dezembro/2018" e a legislação não permite pagamento fracionado.

“Neste contexto, a má-fé (antônimo de boa-fé) não restou configurada no recebimento da verba e por isso, não se pode obrigar o servidor, que recebeu a pecúnia indenizatória, a devolvê-la, sob pena de se infringir o direito adquirido.”

Hoje secretário da Fazenda do Rio, o ex-secretário do governo França Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho afirma que entendia que a forma de pagamento estava correta durante os sete meses em que ele ocorreu, mas que determinou a suspensão por que foi alertado pela PGE. 

Ele diz que essa suspensão foi feita no dia seguinte à orientação da Procuradoria. "No entender dela [PGE], as indenizações não estavam em consonância com a lei. Então, de imediato as suspendi e alertei aos servidores que havia uma dúvida fundada que podia resultar no estorno", afirmou à Folha.

"No nosso entender, [a forma de pagamento] estava correta", diz. "Mas após a orientação suspendi, porque se continuasse praticando estaria incorrendo à improbidade administrativa."

Pressionado, o governo João Doria fez um aceno para os agentes fiscais de renda com a retomada dos pagamentos. A principal mudança é a limitação do auxílio apenas à categoria.

"O recebimento de diárias [servirá] para deslocamento dentro do Estado, quando não envolver pernoite, e o uso de veículos da frota de propriedade ou custeados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento", diz a resolução assinada pelo secretário Henrique Meirelles.

Outro lado

Procurado, o Governo do Estado afirmou em nota assinada pela Secretaria de Planejamento que  "a resolução de 3 de abril de 2019 é o primeiro passo para ampliar o rigor do acompanhamento das regras previstas para os participantes do programa Nos Conformes".

"Seguindo as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, já está em discussão na Secretaria uma portaria que vai estabelecer um sistema efetivo para a comprovação dos deslocamentos extraordinários previstos, como as horas e gastos adicionais", afirma. "Com mais esta portaria, a Sefaz vai aumentar a fiscalização, garantir transparência e atender as recomendações da própria PGE."

A Secretaria da Fazenda diz que os pagamentos foram ajustados de modo "a seguir o posicionamento jurídico apresentado pela Procuradoria Geral do Estado".

A Procuradoria-Geral do Estado afirma que recomendou a suspensão ano passado porque "deve existir a demonstração de que as novas atividades exercidas pelo servidor pressupõem o deslocamento extraordinário" e não basta "a mera adesão ao programa para ensejar o pagamento".

O órgão diz que apresentou recurso às ações argumentando que "a resolução que disciplinou os pagamentos não atendeu aos requisitos da lei" e "antes do pagamento ser realizado toda a categoria fora informada de sua irregularidade, assim, não é possível alegar boa-fé na percepção das quantias".

O presidente do Sinafresp, Alfredo Maranca, afirma que os pagamentos estavam previstos em lei e foram recebidos de boa-fé pelos funcionários.

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