Justiça de MG extingue ação que determinou bloqueio de R$ 11,5 milhões de Aécio

A Justiça de Minas Gerais determinou a extinção de um processo que ordenava o bloqueio de R$ 11,5 milhões em bens do deputado federal Aécio Neves (PSDB), ex-governador do estado.

Na decisão, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, atende a um pedido da defesa, que havia apontado prescrição nas acusações feitas pelo Ministério Público do Estado.

A Promotoria apresentou a ação civil de improbidade contra Aécio no ano passado, mais de cinco anos após o tucano ter deixado o mandado de governador —ele renunciou em 2010 para concorrer ao Senado—, ultrapassando o prazo que as acusações caducam.

Argumentava que o envio da ação fora do prazo aconteceu porque havia dolo (intencionalidade) nas supostas irregularidades cometidas por Aécio —deslocamentos aéreos em aviões do estado sem justificativa.

Casos dolosos são imprescritíveis. Os promotores queriam o ressarcimento das viagens ao erário.

Em fevereiro, o próprio Rogério Abreu havia aceitado a ação e transformado o tucano em réu no caso, além de ter determinado o bloqueio dos bens de Aécio.

O magistrado desfez essa decisão após a manifestação da defesa, em sentença assinada na última quarta-feira (10).

Segundo ele, os atos praticados por Aécio, tidos como ilegais pelo Ministério Público, foram realizados com base em um decreto assinado pelo então governador, de 2005, que permitia o uso das aeronaves em deslocamento "de qualquer natureza". Por isso, não haveria dolo.

"No caso sub judice, a pretensão de ressarcimento fundamentada em suposto ilícito civil que, supostamente tenha causado prejuízo material ao patrimônio público, não revela conduta revestida de grau de reprovabilidade pronunciado (dolo), nem se mostra especialmente atentatória aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade, aplicáveis à Administração Pública, conquanto foi respaldada na legislação que regulamenta a matéria", afirmou o juiz na sentença.

"Assim, considerando que o fato narrado na inicial ocorreu no período entre os anos de 2003 a 2010, e que a presente ação foi ajuizada em 12/11/2018, transcorreu período superior a 5 (cinco) anos, restando patente a ocorrência da prescrição quinquenal", acrescentou.

"Desconstituo a decisão de recebimento da inicial. Acolho, ainda, a prejudicial de mérito da prescrição para julgar extinto o processo, com resolução de mérito."

Procurada, a assessoria de Aécio afirma em nota que "todos os voos realizados durante o governo Aécio Neves ocorreram dentro das normas legais do Estado".

OS VOOS

De acordo a Promotoria, enquanto governava o estado Aécio realizou 1.424 deslocamentos aéreos de janeiro de 2003 a março de 2010, quando deixou o cargo para concorrer ao Senado. Destes, apenas 87 tiveram justificativa. Os demais foram feitos para transporte de passageiros que não foram identificados no momento dos voos, afirma a acusação.

Ao aceitar a ação do Ministério Público, em fevereiro, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu disse que as provas apontavam que o ex-governador havia se utilizado da máquina pública "para fins escusos, realizando mais de 1.000 viagens em aeronaves oficiais sem justificar a finalidade". "Dessa forma, o requerido ignorou o princípio da publicidade e da probidade da administração pública, utilizando-se de dinheiro público em benefício próprio", disse, na primeira decisão.

"Ainda, salta aos olhos o número de viagens realizadas à cidade de Cláudio (MG), que é de conhecimento geral ter o ex-governador ligação extraoficial com a cidade. Ora, não me parece razoável que 116 viagens para uma cidade do porte da cidade de Cláudio, para um governador de estado, seria justificável e atenderia à supremacia do interesse público, princípio basilar da administração pública", afirmou o juiz, em fevereiro.

Cláudio, a 150 km de Belo Horizonte, é um dos redutos da família de Aécio e onde o governo de Minas gastou quase R$ 14 milhões para construir um aeroporto dentro de uma fazenda do tio do ex-governador. O caso foi revelado pela Folha em 2014. 

Na ação, o Ministério Público questionava 116 voos a Cláudio.

O ex-governador ainda fez 124 viagens ao Rio de Janeiro durante a sua gestão, tanto à capital quanto a outras cidades fluminenses, como Búzios e Angra dos Reis. 

A maioria das viagens foi entre quinta e domingo. Além disso, há em 2008 e 2009 seis passagens para Florianópolis, onde morava a namorada e hoje mulher do tucano, a ex-modelo Letícia Weber.

À época do recebimento da ação, a assessoria de Aécio informou, em nota, que sua defesa iria recorrer e demonstrar "que todos os voos realizados no período de seus quase oito anos de mandato como governador estão respaldados em decreto do Gabinete Militar. O decreto em vigor até hoje regula a utilização de aeronaves do governo em eventos oficiais, ou em outros deslocamentos, por razões de segurança, e foi considerado regular pelo Conselho Superior do MP".

"Passados 15 anos da sua edição, o MP apresenta ação sem sequer indicar as irregularidades que teriam ocorrido. Ao final, restará provada a legalidade de todos os procedimentos", acrescentou a defesa.

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