Justiça no tabuleiro da baiana
Victor Mattos da Silva procurou reparação, numa vara do consumidor em Salvador (BA), porque pediu um abará acompanhado de vatapá e salada e, “ao efetuar o pagamento e receber sua nota fiscal, observou a inclusão de produtos não solicitados, tais quais, caruru e pimenta”.
Ele não obteve êxito ao solicitar a correção dos valores. Alegou “falha na prestação do serviço”, e pediu “reparação de natureza material e moral”.
A ré, Perini Comercial de Alimentos Ltda., defendeu-se, afirmando que “a demanda carece de lastro probatório indispensável a configurar a conduta ilícita”.
A juíza de direito Michelline Soares Bittencourt Trindade Luz verificou que a empresa tentou “eximir-se da responsabilidade ao afirmar que nenhum dano fora comprovado, de maneira pontual e inequívoca, bem como não houve ofensa aos valores fundamentais à personalidade humana que infligisse dor, constrangimento, humilhação”, a sustentar a responsabilização civil.
No plano oposto, o autor da ação narrou que a funcionária do restaurante informou “que nada poderia fazer”, pois aquelas cobranças “eram próprias do sistema e não haveria a possibilidade de retirá-las”.
Sendo assim, o autor “se sentiu indignado e lesado, afinal, pagou por algo que não consumiu”.
A juíza entendeu que, “comprovado o ato ilícito, configurado está o dano moral”, citando o festejado Sérgio Cavalieri Filho (Programa de Responsabilidade Civil – 5ª ed. São Paulo: Editora Malheiros. 2003. p.99).
“Na senda da mesma doutrina e jurisprudência”, decidiu que “o valor da compensação deve observar a situação econômica das partes envolvidas, a gravidade do dano e o tríplice escopo da reparação: indenizatório, punitivo e pedagógico, evitando enriquecimento ilícito, por um lado, e desestimulando a reiteração da prática ilícita, por outro”.
Condenou a empresa a restituir o valor de R$ 1,50 (do caruru) e R$ 0,56 (da pimenta), com juros e correção monetária, e a compensar os danos experimentados pelo autor da ação, no importe de R$ 300, também corrigido monetariamente.