Juíza condena Doria a pagar multa por uso do slogan 'Acelera SP' na prefeitura
A Justiça de São Paulo condenou o governador João Doria (PSDB) a pagar multa por considerar que ele praticou improbidade administrativa ao usar o slogan "Acelera SP" quando era prefeito da capital, entre janeiro de 2017 e abril de 2018.
Em decisão tomada na quinta-feira (8), a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara de Fazenda Pública, atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público e determinou que Doria pague o equivalente a 50 vezes o valor do salário que ele recebia quando ocupava o cargo.
Como a remuneração mensal era de R$ 24,1 mil, o total da multa pode passar de R$ 1,2 milhão. O valor, no entanto, pode estar sujeito a mudanças e correções. Doria, em nota, afirmou que recorrerá da decisão. A condenação foi publicada inicialmente pelo site G1.
A acusação era a de que o tucano usou o bordão, enquanto era prefeito, para promoção pessoal à custa do erário, já que a expressão (associada ao gesto com os dedos em "V" na horizontal) havia sido associada à sua imagem durante a campanha eleitoral e passou a ser explorada na publicidade de atos administrativos.
No processo, a defesa de Doria argumentou que o slogan foi usado em suas páginas pessoais na internet, que seriam um espaço exclusivamente privado, e afirmou que não houve violação ao princípio da impessoalidade nem prejuízo para os cofres públicos.
Para a juíza, no entanto, o ex-prefeito praticou ato de improbidade administrativa por ter buscado "enaltecer a sua imagem e beneficiar-se" valendo-se de slogans e símbolos não oficiais, "de modo a violar os princípios da legalidade e impessoalidade e, por conseguinte, a moralidade administrativa".
Ela rejeitou, no entanto, a tese do Ministério Público de que houve dano aos cofres do Município. De acordo com a magistrada, "a publicidade apresentada nos autos foi difundida nas páginas pessoais do réu [Doria]", sem custos para a prefeitura.
"O réu tinha interesse em vincular o seu nome ao bordão e símbolo supramencionados para consolidar-se na política, haja vista que em 2018 renunciou ao cargo de prefeito para se pré-candidatar ao cargo de governador do Estado", assinalou a sentença.
O fato de Doria não ter aplicado verba pública na difusão de sua publicidade pessoal, afirmou a magistrada, "não descaracteriza a sua conduta como improba".
Nesse trecho, ela citou decisão de Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual atos de improbidade "ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário público".
A juíza Cynthia Thomé já havia tomado outras medidas contra o tucano no processo. No ano passado, ela o proibiu de fazer o gesto acompanhado da frase "Acelera SP" e depois aplicou uma multa de R$ 200 mil por considerar que ele havia descumprido a determinação.
Procurado por meio da assessoria de imprensa do governo do estado, Doria informou que sua defesa irá recorrer "por não concordar que tenha havido qualquer ato de improbidade administrativa".
"Vale esclarecer que a ação proposta pelo Ministério Público já foi julgada parcialmente procedente pela 6ª Vara da Fazenda Pública. Essa decisão negou existir qualquer enriquecimento ilícito e danos ao erário, bem como a eventual suspensão de direitos políticos, como havia proposto inicialmente o Ministério Público", afirmou a nota.
A defesa de Doria disse ainda que "não houve qualquer contrariedade aos princípios da administração pública e buscará a improcedência total da ação".