Marco Aurélio devolve cargo a juiz que queria inspecionar urnas
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em mandado de segurança e determinou o retorno do juiz federal Eduardo Cubas às atividades na subseção judiciária de Formosa (GO).
Cubas está afastado do cargo desde setembro de 2018, quando o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, atendeu a reclamação da Advocacia-Geral da União, que acusou o magistrado de atividade partidária que poderia “trazer grande tumulto às eleições”.
Em janeiro, no exercício da presidência, o ministro Luiz Fux rejeitou pedido idêntico, em ação originária de relatoria de Marco Aurélio, e determinou o envio dos autos ao juiz de primeiro grau [ver detalhes mais abaixo].
Segundo a AGU, o magistrado pretendia conceder uma liminar no dia 5 de outubro, determinando que o Exército recolhesse urnas eletrônicas que seriam utilizadas na votação.
A AGU juntou aos autos um vídeo em que o juiz Cubas –ao lado do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL/SP)– questionava a segurança e a credibilidade das urnas eletrônicas, e defendia as candidaturas avulsas e independentes.
Posteriormente, o juiz alegou que agiu na condição de presidente de uma associação de classe que “busca a impessoalidade na atuação, pautando temas institucionais como a segurança nas eleições a partir de evento público ocorrido no TSE”.
Em outubro, o plenário do CNJ ratificou, por unanimidade, a liminar de Martins que determinou o afastamento cautelar do juiz.
Em dezembro, também por unanimidade, o CNJ abriu processo administrativo disciplinar e manteve Cubas afastado. Em aparte, o conselheiro Henrique Ávila salientou que “o juiz não está blindado sob o manto da decisão jurisdicional”.
“Já afastamos juízes por condutas menos graves. Nunca vi um juiz tão desequilibrado na minha carreira. Ele envergonha todo o Poder Judiciário”, disse Ávila.
No mandado de segurança impetrado por Cubas no STF (*), o juiz –representado pelo advogado Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça– também requereu o trancamento do processo disciplinar no CNJ.
Marco Aurélio deferiu parcialmente a medida de urgência, assegurando o retorno do juiz às funções jurisdicionais.
Em sua decisão, o ministro afirmou que “ao Supremo não cabe substituir-se ao Colegiado administrativo, implementando medida precária e efêmera. Deve reservar-se a situações concretas nas quais, de início, surja ilegalidade”.
(…)
“A adoção de providência dessa envergadura [o afastamento do juiz] exige a constatação de quadro no qual a permanência do magistrado no regular exercício de suas funções represente ameaça ou obstáculo ao efetivo exercício do poder disciplinar.
Inexistindo elementos reveladores de embaraços concretos à responsabilização administrativa e encerrado o período eleitoral de 2018, cumpre o retorno do impetrante ao ofício judicante”.
O mandado de segurança foi distribuído a Marco Aurélio “por força de alegada prevenção decorrente da ação originária nº 2.415/DF, proposta pela Unajuf [União Nacional de Juízes Federais], da qual o impetrante [Cubas] é presidente”.
Essa ação também tinha o objetivo de desconstituir o ato do CNJ que afastara Cubas da jurisdição.
Em janeiro, no exercício da presidência do STF, o ministro Luiz Fux rejeitou a ação, “em razão de não estar caracterizada a competência originária desta Corte”.
Fux determinara a remessa dos autos ao juízo da 14ª Vara Federal do Distrito Federal.
Em consulta ao site do STF, a assessoria de Marco Aurélio constatou “não haver a presidência do Supremo, durante as férias coletivas, dado sequência à ação originária nº 2.415/DF”.
—
(*) MS 36.269/DF