Nos 30 anos da Constituição, ministro exalta liberdade de imprensa e critica prisão em 2º grau

Em cerimônia de homenagem aos 30 anos da Constituição, realizada na tarde desta quinta-feira (4) no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Marco Aurélio, que discursou em nome da corte, destacou os direitos fundamentais como os mais importantes da Carta de 1988, enfatizou a liberdade de imprensa e criticou o entendimento vigente sobre prisões de condenados em segunda instância.

“No tocante às liberdades fundamentais, direitos de primeira geração, o tribunal tem dado especial atenção à liberdade de expressão e imprensa”, disse Marco Aurélio.

“[O Supremo] Declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa, da exigência de diploma de curso superior para exercício da profissão de jornalista, e de restrições legais às emissoras de rádio e televisão quanto a programas que pudessem ridicularizar ou encerrar crítica jornalística favorável ou contrária a políticos candidatos a cargos eletivos, o que inclui manifestações de humor, charge e sátiras”, elencou.

O Supremo registrou nos últimos dias uma guerra de decisões sobre a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dar entrevistas a veículos de imprensa, entre eles a Folha. Após Ricardo Lewandowski autorizar as entrevistas e Luiz Fux proibi-las, o presidente da corte, Dias Toffoli, decidiu manter o veto.

Lula está preso em Curitiba desde abril, depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato no caso do tríplex de Guarujá (SP), acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“No campo dos direitos de acusados, o tribunal assegurou a possibilidade de progressão de regime prisional em qualquer fase, mesmo nos casos de delitos graves. Proclamou a inconstitucionalidade da execução provisória da pena [antes do esgotamento dos recursos]. O fez ante o princípio da não culpabilidade. Posteriormente, retrocedeu. Porém, novos dias virão, devendo haver sempre esperança para aqueles que têm direitos previstos na Carta”, disse Marco Aurélio.

O ministro citou uma série de decisões do Supremo que considerou avanços, como a que assegurou o direito a manifestações —incluindo, por exemplo, a Marcha da Maconha—, a descriminalização do aborto em caso de feto anencéfalo, a inconstitucionalidade da farra do boi e da briga de galos e o reconhecimento “da crueldade intrínseca da vaquejada”.

“Ainda há muito para realizar. Existem promessas, especialmente no campo social, pendentes. Alguns compromissos e institutos foram estabelecidos. Surgiram emendas constitucionais destinadas à atualização ou aperfeiçoamento. Também houve retrocesso. Mas nada pode levar ao descrédito da lei das leis”, declarou Marco Aurélio.

“A realização do projeto constitucional em qualquer país que se lance nessa empreitada é sempre uma trajetória, uma construção contínua. Nenhuma Constituição é obra acabada. A legitimidade depende da crença e do empenho das instituições e da sociedade, e não apenas da qualidade do texto e do arranjo político-institucional estabelecido”, afirmou.

“Celebrar os 30 anos da Constituição significa festejar e refletir os 30 anos de interpretação do texto. A efetivação do diploma maior pelo Supremo, órgão de cúpula do Judiciário, última instância do controle difuso de constitucionalidade das leis e atos normativos, e titular exclusivo do controle abstrato, vem se mostrando um dos momentos mais relevantes da vida prática.”

Em seguida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também afirmou que a Constituição garante a liberdade de imprensa no país. Para ela, a Constituição é humanitária, protege minorias e garante a convivência democrática. O documento, disse Dodge, acolheu os anseios de dignidade e eliminou práticas de escravidão.

“Essa ideia de igualdade parece simples, mas encontrou tantas resistências ao longo da história”, afirmou. “Há muito a avançar, porque a violência, a insegurança pública, a corrupção e a desigualdade reclamam uma atuação vigorosa e firme das instituições públicas, que não podem retroceder, nem ter seus instrumentos de atuação revogados. Não há possibilidade de retrocesso, porque a ordem constitucional é de avanço a partir do que vamos alcançando e solidificando.”

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