Nova tabela de frete é mais precisa, mas não afasta inconstitucionalidade, dizem especialistas
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) colocou em consulta pública uma nova proposta para a elaboração da tabela do frete mínimo, que deve vigorar no próximo semestre deste ano.
A metodologia foi desenvolvida pelo Esalq-Log, grupo de pesquisa em logística agroindustrial da Esalq-USP (Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz).
Além de trazer um cálculo diferente do atual para se chegar aos valores da tabela, o texto amplia as categorias de cargas de cinco para 11, dividindo, por exemplo, a carga a granel em líquida e sólida e criando espaço para as cargas conteinerizadas.
"É uma tentativa de aperfeiçoar para captar especificidades. A tabela parece feita de maneira mais acurada, a do ano passado foi publicada muito no calor do momento", diz o advogado Mário Saadi, sócio do Tauil Chequer.
O tabelamento de frete é fruto de uma Medida Provisória encaminhada pelo então presidente Michel Temer em 27 de maio de 2018 —a paralisação dos caminhoneiros perdurou entre 21 e 30 de maio, dia em que a ANTT publicou a tabela.
Segundo Saadi, a nova metodologia também tenta atualizar a composição de custos definida pela agência, incluindo, por exemplo, como custo fixo os gastos com seguro veicular.
Norival de Almeida, vice-presidente da CNTA (Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos), questiona, porém, os números usados.
"Tudo que foi feito tem validade para hoje. Em julho, é outro momento, são números ilustrativos. Essa é a divergência que temos que analisar e levar para as audiências, não para contestar, mas para lembrar de colocarem valores da média real", afirma.
Lucas Sant’Anna, sócio de direito público do Machado Meyer Advogados, aponta que o novo texto avança também ao deixar clara a aplicação da tabela apenas para contratos assinados após a MP entrar em vigor.
"O fato de haver essa precisão é fundamental, porque é direito adquirido. De fato, a tabela proposta é uma evolução grande em termos formais e também por estar em consulta pública. A tabela inicial foi feita em uma canetada", diz Sant’Anna.
Ele acrescenta, porém, que "qualquer tabelamento é prejudicial do ponto de vista econômico e uma inconstitucionalidade". Saadi lembra que o tema é alvo de questionamentos no STF (Supremo Tribunal Federal).
"Os novos valores propostos de fretes nos parecem tecnicamente corretos e muito difíceis de serem questionados", disse em nota a Cargill, gigante do agronegócio. "Agora é o momento de corrigir todas as falhas da primeira tabela, enquanto o STF avalia sua inconstitucionalidade."
Para Thiago Cardoso, diretor do BCG (Boston Consulting Group), apesar de a metodologia proposta incluir novas categorias e atualizar alguns insumos, não foram feitas mudanças estruturais.
Em um texto explicativo para a consulta pública, a ANTT diz que chegou a ser avaliada a possibilidade de adoção de tabelas regionais, por exemplo. Com 11 tipos de cargas, sete tipos de eixos e a combinação de cinco regiões, afirma a agência, seriam geradas 1.925 situações possíveis a serem escolhidas para calcular o piso mínimo.
"Várias sugestões foram negadas, sobretudo devido à complexidade que trariam para o mapeamento dos dados corretos e a fiscalização. O que só comprova o que já apontamos em um estudo nosso: querer determinar com uma tabela um preço que está sob influência de dezenas de variáveis é uma tarefa que será ineficaz", diz Cardoso.
A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que entrou com ação contra a tabela no STF, mantém sua posição. "Essa tabela proposta tem um método diferente das anteriores, o que dificulta uma comparação. De toda forma, não há que se falar em tabelamento de fretes obrigatórios", afirma Elisangela Pereira Lopes, assessora técnica da comissão nacional de logística e infraestrutura da CNA.
Paulo Camillo Penna, presidente do Snic (Sindicato Nacional da Indústria do Cimento), diz que o setor "não é indiferente e cego à situação do transporte", mas defende que "se é para criar algum parâmetro, que seja uma planilha de referência".