Novas diretrizes irão orientar colégios sobre limite de idade escolar
O CNE (Conselho Nacional de Educação) vai publicar até dezembro diretrizes para orientar os sistemas de ensino, o que inclui escolas públicas e privadas, a se adequarem ao limite de idade para entrada na educação infantil e ensino fundamental.
De acordo com Alessio Costa, membro do CNE, a publicação do conselho terá caráter de diretriz e deverá servir para todo país. Dessa forma, redes de ensino e conselhos estaduais e municipais de educação precisarão adaptar suas regras, caso haja divergências de datas.
O objetivo do órgão é padronizar o corte etário após a decisão do STF ( Supremo Tribunal Federal), do início de agosto, que validou definição do próprio CNE de que crianças devem iniciar os estudos no ensino fundamental se completarem seis anos até 31 de março. A mesma data vale para crianças de 4 anos no ingresso da pré-escola.
"O CNE virá com um documento orientador para os sistemas de ensino, com caráter de diretriz, normatizando essa questão do ingresso, validando a decisão do Supremo para novas matrículas", disse Alessio, que preside a Undime (órgão que representa dirigentes municipais de Educação).
Para as crianças já matriculadas, haverá uma regra de transição. O consenso no CNE é que não haja retenção de crianças para se adequar à regra. Na maioria dos municípios, a data de 31 de março já é adotada, disse Alessio durante o 7º Fórum Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, que ocorre em Olinda (PE).
Mas há critérios variados entre os estados, e pelo menos oito seguem datas diferentes ao permitir as matrículas. Em São Paulo, por exemplo, unidades estaduais de fora da capital adotam a data de corte de 30 de junho, prevista pelo Conselho de Educação paulista.
O objetivo da nova publicação do CNE é fazer com que conselhos estaduais, como o de São Paulo, reeditem suas normas locais. As escolas privadas seguem as publicações desse órgão.
Por isso, a nova resolução do CNE terá um caráter de diretriz, e não apenas como orientação. A publicação deve prever um prazo para que os conselhos estaduais adequem suas regras.
A data de corte etário em março foi estipulada em 2010 pelo CNE. Sempre houve divergência e o tema chegou ao STF. O Supremo, então, considerou constitucional a regra do conselho, mas ainda não foram equalizadas questões sobre aplicação, prazos e adequação em estados onde há decisões judiciais a favor de outras datas.
Na semana passada, a Fenep (que representa escolas particulares) publicou ofício orientando as unidas a adotarem as mesmas regras de 2018 para a admissão de alunos no próximo ano letivo. A entidade afirma que o estabelecimento do corte em março esbarra em entraves jurídicos e poderia inclusive provocar prejuízo a escolas.
O repórter viajou a convite da Undime
Entenda o que muda com decisão sobre idade para pré-escola e fundamental