Novas diretrizes irão orientar colégios sobre limite de idade escolar

O CNE (Conselho Nacional de Educação) vai publicar até dezembro diretrizes para orientar os sistemas de ensino, o que inclui escolas públicas e privadas, a se adequarem ao limite de idade para entrada na educação infantil e ensino fundamental. 

De acordo com Alessio Costa, membro do CNE, a publicação do conselho terá caráter de diretriz e deverá servir para todo país. Dessa forma, redes de ensino e conselhos estaduais e municipais de educação precisarão adaptar suas regras, caso haja divergências de datas.

O objetivo do órgão é padronizar o corte etário após a decisão do STF ( Supremo​​ Tribunal Federal), do início de agosto, que validou definição do próprio CNE de que crianças devem iniciar os estudos no ensino fundamental se completarem seis anos até 31 de março. A mesma data vale para crianças de 4 anos no ingresso da pré-escola

"O CNE virá com um documento orientador para os sistemas de ensino, com caráter de diretriz, normatizando essa questão do ingresso, validando a decisão do Supremo para novas matrículas", disse Alessio, que preside a Undime (órgão que representa dirigentes municipais de Educação).

Para as crianças já matriculadas, haverá uma regra de transição. O consenso no CNE é que não haja retenção de crianças para se adequar à regra. Na maioria dos municípios, a data de 31 de março já é adotada, disse Alessio durante o 7º Fórum Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, que ocorre em Olinda (PE).

Mas há critérios variados entre os estados, e pelo menos oito seguem datas diferentes ao permitir as matrículas. Em São Paulo, por exemplo, unidades estaduais de fora da capital adotam a data de corte de 30 de junho, prevista pelo Conselho de Educação paulista.

O objetivo da nova publicação do CNE é fazer com que conselhos estaduais, como o de São Paulo, reeditem suas normas locais. As escolas privadas seguem as publicações desse órgão.

Por isso, a nova resolução do CNE terá um caráter de diretriz, e não apenas como orientação. A publicação deve prever um prazo para que os conselhos estaduais adequem suas regras.

A data de corte etário em março foi estipulada em 2010 pelo CNE. Sempre houve divergência e o tema chegou ao STF. O Supremo, então, considerou constitucional a regra do conselho, mas ainda não foram equalizadas questões sobre aplicação, prazos e adequação em estados onde há decisões judiciais a favor de outras datas.

Na semana passada, a ​Fenep (que representa escolas particulares) publicou ofício orientando as unidas a adotarem as mesmas regras de 2018 para a admissão de alunos no próximo ano letivo. A entidade afirma que o estabelecimento do corte em março esbarra em entraves jurídicos e poderia inclusive provocar prejuízo a escolas.

O repórter viajou a convite da Undime

Entenda o que muda com decisão sobre idade para pré-escola e fundamental
 

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