O direito de não ir à escola
Uma das piores coisas que pais podem fazer a seus filhos é privá-los da escola. Ela serve não só para ensinar aos jovens os conteúdos das disciplinas básicas, o que daria para fazer em casa com um bom programa de estudos, mas também os prepara para conviver com seus pares. Ainda assim, penso que o STF pisou na bola ao vetar o ensino domiciliar.
A missão de uma corte constitucional numa questão como essa não é determinar o que é melhor para as crianças —a tarefa de identificar o que de fato funciona e estimular as pessoas a fazê-lo cabe ao Executivo—, mas estabelecer os limites nos quais o Estado pode interferir na vida dos cidadãos. Não estou, evidentemente, sugerindo que pais possam fazer o que bem entenderem com seus rebentos. O Estado pode e deve requerer dos genitores que eduquem seus filhos e zelem por sua saúde. Meu ponto é que o poder público pode cobrar resultados, mas não determinar o caminho quando existam vias alternativas.
Eu me explico. Se a criança não aprende a ler nem adquire os conhecimentos básicos para viver em sociedade, os pais podem ser processados por abandono intelectual. Se o jovem aparece inexplicavelmente machucado ou desnutrido, devemos investigar e eventualmente responsabilizar quem tem a sua guarda. A garotada decerto tem direito à educação e à saúde. O que não dá para fazer, pelo menos não numa sociedade aberta, é obrigar todos a seguirem a mesma rota.
Afinal, se o STF admite que é legítimo que o poder público obrigue uma família a matricular o filho na escola, por que não exigir também que o faça frequentar uma igreja (a Constituição sugere que a religião integra a formação básica dos cidadãos) ou praticar esportes e comer quatro porções de fruta por dia?
E o fato de o Legislativo nunca ter regulamentado o ensino domiciliar não é motivo para não reconhecê-lo como um direito autoaplicável.
Isso dito, não deixe de mandar o seu filho à escola.