Procurador quis encerrar investigação sobre Flávio Bolsonaro sem diligências
O procurador regional eleitoral do Rio de Janeiro, Sidney Madruga, quis encerrar uma investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) sem realizar nenhuma diligência.
O procedimento tinha como objetivo apurar suposta falsidade ideológica eleitoral praticada por Flávio ao declarar seus bens à Justiça Eleitoral. O arquivamento pedido por Madruga foi vetado pela 2ª Câmara Criminal de Revisão do Ministério Público Federal, que determinou uma avaliação mais rigorosa do caso.
Na ocasião, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro afirmou que Madruga entendeu que não havia crime eleitoral “com base na jurisprudência consolidada há anos no TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”.
A investigação sobre o patrimônio de Flávio segue na área criminal do Ministério Público Federal. O senador também é citado no procedimento que apura a movimentação financeira atípica de seu ex-assessor Fabrício Queiroz na Assembleia Legislativa do estado, quando Flávio era deputado estadual. Este caso está sob responsabilidade do Ministério Público do Rio de Janeiro.
O procedimento eleitoral teve como origem uma notícia crime feita pelo advogado Eliezer Gomes da Silva com base em reportagem da Folha de janeiro de 2018 que apontava a evolução patrimonial de Jair Bolsonaro e seus filhos políticos Carlos (vereador), Eduardo (deputado federal) e Flávio (à época, deputado estadual).
A petição do advogado foi enviada originalmente ao Ministério Público do Rio para apurar suposto enriquecimento ilícito. Ao órgão Flávio entregou declarações de renda que, na avaliação da Promotoria, indicavam a origem dos recursos para as operações.
Antes de arquivar, contudo, o Ministério Público do Rio enviou a denúncia-crime para a Procuradoria Regional Eleitoral analisar eventual omissão na declaração de bens. A suspeita era a de que o então deputado estadual tivesse declarado imóveis com valores mais baixos do que o de aquisição.
Um mês após receber a denúncia-crime, Madruga considerou não haver suspeita de crime eleitoral e enviou o caso para a área criminal do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro.
A procuradora regional Maria Helena de Paula, ao receber o material, enviou o caso à Câmara Criminal de Revisão por considerar ter ocorrido um “arquivamento implícito” da apuração no âmbito eleitoral. A instância é a responsável por validar o encerramento de procedimentos.
“No presente caso, vislumbra-se indícios de crime eleitoral quanto à declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral, referente a imóvel declarado em valor consideravelmente inferior ao seu valor de mercado. Contudo, a promoção de arquivamento realizou-se sem que nenhuma diligência tenha realizada a fim de confirmar os termos da denúncia quanto ao crime de falsidade ideológica eleitoral”, escreveu o subprocurador-Geral da República, Juliano Baiocchi.
O caso foi reenviado ao Rio de Janeiro e segue em trâmite.
Na denúncia-crime do advogado, ele destaca o fato de Flávio ter declarado ser proprietário de um imóvel em Laranjeiras tanto em 2014 e 2016, mas ter atribuído valores distintos ao mesmo bem em cada ano. Enquanto em 2014 ele atribuiu ao imóvel o valor de R$ 565 mil, em 2016 ele declarou à Justiça Eleitoral ser dono de metade da cobertura, parcela que valeria R$ 423 mil —ou R$ 846 mil no total.
Não é claro o motivo de ele ter declarado apenas em 2016 ser dono de metade do imóvel, embora já fosse casado em 2014 quando dividia o bem com a mulher. Escritura pública mostra que o crescimento do valor se deveu ao pagamento de parcelas de financiamento do imóvel, uma cobertura cujo valor de aquisição total foi de R$ 1,7 milhão.
O documento público, contudo, não foi consultado por Madruga, segundo o relatório da Câmara Criminal.
Em nota, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio afirmou “que não havia crime eleitoral com base na jurisprudência consolidada há anos pelo TSE e a partir das informações contidas na representação remetida pela Promotoria Eleitoral (material jornalístico).”
“Apesar de a PRE-RJ não ter verificado crime eleitoral em razão da jurisprudência da Justiça Eleitoral, foi remetida cópia para a PRR2 e para o Ministério Público Estadual, de modo a avaliar se a conduta constituiria ilícito de apuração em âmbito criminal”, diz a nota.
O senador disse, em nota, que “a denúncia desprovida de fundamentação foi feita por um advogado ligado ao PT com o único intuito de provocar desgaste político a seus adversários.”
“No âmbito estadual ela foi arquivada e, com absoluta certeza, também terá o mesmo destino no âmbito federal”, diz a nota de Flávio.