Publicidade online: Agora há um código de boas práticas para as empresas e "influenciadores"
A Direção-Geral do Consumidor lança hoje um código de boas práticas sobre publicidade no meio digital. O que é permitido nas redes sociais e a identificação clara de anúncios são áreas abrangidas.
A ideia é explicar de forma "simples, didática e pedagógica" a aplicação do código da publicidade nos canais digitais, destinado, sobretudo, a influenciadores e anunciantes. A identificação clara de que há um pagamento que suporta uma determinada menção num post no Facebook ou Instagram e as disposições específicas obrigatórias quando se mencionam as áreas de crédito, saúde, bebidas alcoólicas ou que são dirigidas a menores fazem também parte das recomendações do Guia Informativo sobre as regras e boas práticas na comunicação comercial no meio digital que vai ser lançado esta manhã na Direção Geral do Consumidor, em Lisboa.
"Temos investido muito no sentido de promover uma consciencialização crescente e uma capacitação dos cidadãos em geral e dos agentes económicos ao cumprimento do código da publicidade [...]. Aquilo que nós pretendemos com este documento é, justamente, traduzir numa linguagem mais simples, mais didática [e] mais pedagógica algumas das disposições mais relevantes do código da publicidade", disse o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, João Torres, em declarações à Lusa.
De acordo com o governante, as formas de comunicação nos canais digitais constituem "desafios muito abrangentes" para a sociedade e implicam uma "grande consciencialização", daí a necessidade de um guia que explicite as disposições mais importantes do código da publicidade.
"Não estamos a operar nenhuma alteração de natureza legislativa. Estamos a melhor capacitar a sociedade com um conjunto de regras e boas práticas que devem também verificar-se ao nível dos canais digitais", sublinhou.
O secretário de Estado da Defesa do Consumidor referiu ainda que o guia em causa abrange domínios que esclarecem, por exemplo, que "a identificação da publicidade é obrigatória" em qualquer circunstância, inclusive nas comunicações feitas na internet e, em particular, nas redes sociais.
"Este documento explicita também que [...] uma publicação num canal digital é considerada comunicação comercial quando existe algum tipo de relação que implique um pagamento de um valor monetário", afirmou João Torres.
Por outro lado, o guia de regras e boas práticas tem também algumas disposições específicas sobre as publicações com menção ao crédito, à saúde, a bebidas alcoólicas ou dirigidas a menores.
"Procuramos dar um contributo de simplificação na forma como é comunicado o código da publicidade às pessoas. Entendemos que essa é, naturalmente, uma responsabilidade nossa, para que o código da publicidade seja entendido de uma forma mais simples por todos os eventuais e potenciais interessados e para que possamos capacitar as pessoas e sensibilizá-las para o cumprimento da lei", concluiu.
A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é um organismo público do Ministério da Economia que exerce a política de defesa do consumidor em Portugal, através de iniciativas de informação e sensibilização em vários setores.