Reforma da Previdência no Congresso | Proposta prevê idade mínima e 20 anos de contribuição

A proposta de reforma da Previdência apresentada hoje pelo governo ao Congresso determina idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição passa de 15 para 20 anos. A proposta também acaba com as aposentadorias por tempo de contribuição, após um período de transição.

Hoje na aposentadoria por idade, é possível se aposentar aos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição não há idade mínima. Para pedir o benefício nessa categoria, é preciso ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens. É possível se aposentar também pela fórmula 86/96.

O presidente Jair Bolsonaro entregou pessoalmente a proposta de reforma da Previdência ao Congresso. A proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado para começar a valer. Confira algumas das principais mudanças propostas:

Idade mínima para aposentadoria

De 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de 20 anos de contribuição. Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Regra de cálculo da aposentadoria

O cálculo considera 60% das contribuições, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder 20 anos. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%.

Exemplo de cálculo:
- Média salarial: R$ 2.000
- Tempo de contribuição: 35 anos
- Tempo que passa dos 20 anos obrigatórios de contribuição: 15 anos (35 - 20 = 15)
- 2% para cada ano excedente (2 x 15 = 30%)
- 60% básicos + 30% adicionais = 90% do salário
- 90% de R$ 2.000 = R$ 1.800

Valor mínimo das aposentadorias

Aposentadorias continuam vinculadas ao salário mínimo, ou seja, não podem ser inferiores ao piso nacional.

Regra de transição

Na aposentadoria por tempo de contribuição, haverá três opções: 

1) Sistema de pontos: A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86, para mulheres, e 96, para homens, além de ter ao menos 30 anos de pagamento, para mulheres, e 35 anos, para os homens. A pontuação aumenta gradativamente até chegar a 100 (mulheres) ou 105 (homens). O aumento é de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.

2) Idade mínima: Começa com 56 anos, para mulheres, e 61 anos, para homens, além de 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 e 65 anos em 2031.

3) Pedágio: Quem está a dois anos de se aposentar poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário, após cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Na aposentadoria por idade haverá apenas uma opção:

A idade da mulher aumenta seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos em 2023 (hoje a idade mínima é 60). O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano até chegar a 20 anos em 2029. Para homens, nada muda, porque a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade.

Pensão por morte

Viúvos e órfãos vão receber menos. Hoje eles ganham 100% da aposentadoria da pessoa que morreu. A proposta é que a pensão seja de 60% + 10% por dependente adicional (até o limite de 100%).

Exemplo: Se houver um dependente (mulher ou filho), o valor é 60%. Se houver mais um dependente, são 70% da aposentadoria original. Com 5 dependentes ou mais, chega a 100% da aposentadoria.

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