Relator de ação contra Bolsonaro no TSE, Mussi anulou Satiagraha

Responsável pela ação que investiga se a campanha de Jair Bolsonaro (PSL) se valeu de mensagens de WhatsApp pagas por empresários, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, atua na área criminal no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e já presidiu o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de seu estado, Santa Catarina.

Mussi, 66, é ministro efetivo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desde outubro de 2017 —2 das 7 cadeiras da corte são ocupadas por membros do STJ. Ele assumiu como corregedor-geral no TSE em agosto deste ano e ficará na função até outubro de 2019.

Até lá, será o relator da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) aberta na sexta-feira (19) contra a chapa de Bolsonaro. A ação foi pedida pelo PT, após reportagem da Folha revelar que empresários compraram pacotes de disparos em massa de mensagens contrárias ao adversário de Bolsonaro no segundo turno, Fernando Haddad.

Natural de Florianópolis (SC), Mussi se formou em direito pela UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) em 1976. Ele foi desembargador do Tribunal de Justiça catarinense de 1994 a 2007, o qual presidiu de 2004 a 2006.

Antes de ingressar no TSE no ano passado, Mussi acumulou experiência na área eleitoral em três períodos de sua carreira: foi juiz eleitoral em seu estado de 1989 a 1991, juiz substituto no TRE-SC de 2001 a 2003 e presidente desse tribunal de 2003 a 2004.

O magistrado foi empossado ministro do STJ em dezembro de 2007, após ser nomeado pelo ex-presidente Lula. Na corte superior, é integrante da Quinta Turma, que trata de matérias penais. Em março deste ano, o colegiado negou por unanimidade, com o voto de Mussi, um habeas corpus pedido pela defesa de Lula para evitar sua prisão.

Na última quinta (18), Mussi votou no STJ pela possibilidade de execução da pena mesmo que o tribunal de segunda instância tenha determinado que o réu espere trânsito em julgado (o fim dos recursos).

Em junho de 2011, foi de Mussi o voto de minerva que anulou as provas da operação Satiagraha e livrou o banqueiro Daniel Dantas da condenação de suborno. “Se a prova é natimorta, passemos desde logo o atestado de óbito”, disse o ministro então.

Na ocasião, por 3 votos a 2, a Quinta Turma do STJ entendeu que a participação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Satiagraha havia sido ilegal, o que era suficiente para “contaminar” as investigações e impedir que Dantas fosse condenado. A decisão contrariou um julgamento anterior da segunda instância da Justiça Federal e o pedido da Procuradoria-Geral da República.

Ainda na esfera criminal, Mussi negou, em abril deste ano, um pedido de liminar para suspender a condenação do ex-governador de Minas Eduardo Azeredo (PSDB). O político foi condenado pela Justiça mineira a 20 anos e dez meses de prisão no caso conhecido como mensalão tucano.

“É cediço que o deferimento do pleito liminar em sede de habeas corpus, em razão da sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não ocorre in casu”, afirmou o ministro.

Ele também foi relator de um habeas corpus pedido pelo empresário Carlinhos Cachoeira contra uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio. Cachoeira foi sentenciado a seis anos e oito meses por corrupção ativa num caso que envolveu a Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro) e que remonta a 2002.

A Quinta Turma do STJ acompanhou Mussi e manteve a condenação, mas diminuiu a pena para quatro anos. O relator a considerou excessiva. Apesar de a pena de quatro anos de prisão autorizar o cumprimento em regime aberto, o colegiado determinou que o semiaberto era mais adequado, dada a repercussão do crime.

Já na área eleitoral, Mussi suspendeu, em abril, a inelegibilidade do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes (MDB), que à época tinha a intenção de concorrer a governador nestas eleições —hoje ele disputa o segundo turno contra Wilson Witzel (PSC).

Paes estava inelegível por decisão do TRE-RJ, pois fora condenado anteriormente pelo próprio tribunal por abuso de poder e conduta vedada a agente público. Mussi, porém, considerou que havia indicativos de que o ex-prefeito fora condenado a partir de meras presunções, e deu liminar para que ele pudesse concorrer.

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