Sessão na CCJ | Parecer do relator diz que reforma da Previdência é constitucional
O relator da reforma da Previdência na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, deputado delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), apresentou hoje parecer favorável ao texto, dizendo que ele é constitucional.
Em um relatório de 55 páginas, o parlamentar citou que o pagamento de benefícios previdenciários custou R$ 684,3 bilhões ao Orçamento da União em 2018, o equivalente a 48% das despesas primárias (despesas não financeiras).
Freitas declarou que esse gasto superou as despesas com saúde (R$ 120,9 bilhões), assistência social (R$ 88,7 bilhões), educação (R$ 112,2 bilhões) e defesa nacional (R$ 76,9 bilhões).
"As despesas da seguridade social somaram cerca de R$ 994 bilhões em 2018, ao passo que arrecadação de contribuições previdenciárias e contribuições sociais vinculadas à seguridade chegou a apenas R$ 713 bilhões, com insuficiência [déficit] de R$ 281 bilhões, cálculo este que considera a Desvinculação de Receitas da União [DRU] de até 30%", disse o relatório.
DRU é um mecanismo que permite ao governo gastar livremente parte dos recursos que, originalmente, têm destinação obrigatória a determinadas áreas. A principal fonte desses recursos são contribuições sociais.
Mudanças no BPC e na aposentadoria rural
Segundo o relator, quando é levado em conta o total de recursos arrecadados com contribuições previdenciárias e contribuições sociais, sem considerar a DRU, a arrecadação chegou a R$ 823 bilhões, com um déficit de R$ 171 bilhões.
Sobre as alterações propostas no BPC (Benefício de Prestação Continuada) e na aposentadoria rural, o relator afirmou que não encontrou inconstitucionalidades nas regras propostas.
"No que se refere à renda mínima para a pessoa idosa, a proposição promove uma antecipação de cinco anos e somente por isso o benefício será pago com o valor inicial de R$ 400, até que o titular complete setenta anos, quando, então, o valor será elevado para um salário mínimo", informou.
Pago a idosos pobres, o BPC hoje paga um salário mínimo (R$ 998, em 2019) para quem tem mais de 65 anos. Com a reforma, o benefício cai para R$ 400, mas poderá ser pago a partir dos 60 anos. O valor só subiria para um salário mínimo aos 70 anos.
Freitas declarou que o BPC é um benefício de natureza assistencial, como o salário-família, por exemplo, e não previdenciária. Por isso, não seria inconstitucional que o valor pago por ele fique abaixo do salário mínimo.
Relator defende alterações apenas na comissão especial
Apesar de defender as mudanças nas regras para a aposentadoria rural e para o pagamento do BPC, o relator afirmou que caberá a comissão especial decidir se o que é proposta é oportuno.
"A comissão especial, quando dos debates e deliberações relativos ao mérito, deve examinar com profundidade a conveniência, a oportunidade e a justiça dos parâmetros fixados. Este relator, particularmente, jamais deixou de levar isso em conta neste parecer", escreveu.
A apreciação da reforma na comissão especial é o passo seguinte na tramitação da reforma, caso o parecer de Freitas seja aprovado na CCJ.