STJ julga pedido de liberdade | 2 de 4 ministros votam por soltar Temer; empate favorece ex-presidente
Dois ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) votaram hoje pela soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB), preso em São Paulo desde o dia 9 . Relator do habeas corpus, ministro Antônio Saldanha pediu que a prisão seja substituída por outras medidas cautelares e foi seguido pela ministra Laurita Vaz. Outros dois ministros ainda apresentarão seus votos, mas um empate favorece Temer.
Temer é acusado de ser o líder de uma organização criminosa que desviava recursos públicos por meio do pagamento de propina de empresas que mantinham contratos com empresas estatais. Ele nega. Caso o julgamento termine empatado, a decisão final será pela soltura de Temer. Isso porque, como se trata de uma análise de pedido liminar (urgente), a legislação determina que, em caso de empate, deve-se adotar a medida que beneficie o réu. É o princípio conhecido como "in dubio pro reo".
O habeas corpus de Temer está sendo julgado em caráter liminar pela sexta turma do STJ. Como o ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido, apenas quatro ministros analisam o pedido da defesa de Temer: Nefi Cordeiro (presidente), Antônio Saldanha, Laurita Vaz e Rogério Schietti.
"A atualidade seja do fato criminoso ou de condutas do investigado voltadas a prejudicar sua apuração ou repressão é essencial a verificação desse risco, elemento imprescindível da decretação de qualquer medida cautelar. Sem essa contemporaneidade, a prisão cautelar se torna uma verdadeira antecipação de pena", diz Saldanha.
O relator estendeu o seu voto para um outro habeas corpus impetrado pela defesa de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima. Saldanha votou para que, em vez da prisão, Temer e coronel Lima sejam submetidos a outras medidas restritivas de liberdade:
proibição de manter contato com outros investigado;proibição para que ambos mudem de endereço ou se ausentem do país sem autorização da Justiça;a entrega de seus passaportes eo bloqueio dos bens da dupla.Um dos argumentos usados pelo ministro relator em seu voto é o de que as declarações do delator José Antunes Sobrinho, que revelou a suposta existência do esquema, não poderiam ser consideradas como prova.
Isoladamente, as declarações de réus colaboradores, ainda que sob o compromisso de dizer a verdade, não podem ser consideradas provas, nem tecnicamente indícios Antônio Saldanha, relator do pedido no STJ
"O Brasil precisa ser passado a limpo e o Poder Judiciário possui importante papel nessa luta [...], entretanto essa luta não pode virar caça às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação de princípios e garantias individuais ao longo de séculos de civilidade", afirmou Laurita.
Laurita concordou com Saldanha afirmando que não vê necessidade para a prisão preventiva de Temer. "Não há razão concreta para se impor a prisão preventiva, uma vez que inexiste de risco à ordem pública de modo a justificar essa punição, a prisão cautelar", afirmou a ministra.
Decisão de hoje é temporária
A decisão de hoje é temporária. A sexta turma terá que julgar o mérito do processo em uma nova oportunidade, sem data definida.
Temer está preso desde a quinta-feira, quando se entregou à Polícia Federal em São Paulo. Sua prisão foi resultado da Operação Descontaminação, deflagrada pela Força Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e que investiga irregularidades nas obras da usina nuclear de Angra 3.
Em março, Temer chegou a ser preso por determinação do juiz federal Marcelo Bretas, mas a prisão foi revogada, em caráter liminar, pelo desembargador Ivan Athié, do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
Na quarta-feira, porém, a primeira turma do TRF-2 voltou a analisar o caso e decidiu pela prisão de Temer e do coronel reformado da PM João Baptista Lima Filho, apontado pelos procuradores como um dos principais operadores de Temer no esquema. (*Colaborou Stella Borges, em São Paulo)
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