Taxação de dividendo levaria a choque na Bolsa, afirma estudo
"A tributação de dividendos (parte do lucro distribuído por empresas aos acionistas), proposta por alguns candidatos a presidente da República, poderia gerar um choque inicial no mercado acionário e levar ao circuit breaker —mecanismo que trava as negociações quando a Bolsa sobe ou cai mais de 10%.
Se a alíquota fosse de 15%, por exemplo, algo similar à do vizinho Chile (13,33%, segundo a OCDE), geraria uma arrecadação de R$ 11,3 bilhões para o governo.
No entanto, a taxação provocaria uma queda inicial de 10,5% no Ibovespa, índice das ações mais negociadas na Bolsa, aponta estudo elaborado pela Spinelli Corretora.
A lógica é a seguinte: suponha uma ação que custe R$ 100 e distribua R$ 10 de dividendos, ou seja, paga 10%. Se, com a tributação, ela passasse a pagar 8%, o preço da ação teria de cair a R$ 80 para que ela rendesse os mesmos 10%.
"Avaliamos quanto o valor das ações teria de ser 'penalizada' para que fosse mantida a mesma taxa de retorno", explica André Perfeito, economista-chefe da Spinelli.
"Sob o ponto de vista não fiscal, mudar a regra do jogo e passar a tributar o que é isento há tanto tempo, dentro do cenário atual conturbado dos mercados, pode ser um desincentivo", diz Flavio Mifano, sócio do escritório Mattos Filho.
Quase todos os países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) tributam dividendos, com a exceção da Estônia, aponta Sérgio Gobetti, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
"A experiência internacional mostra que pouquíssimos países adotaram a isenção total como o Brasil. E, dos três da OCDE que o fizeram, dois voltaram atrás: a Grécia em 2010 e o México em 2014", diz Gobetti.
No Brasil, o imposto sobre dividendos foi retirado em meados dos anos 1990 como forma de atrair investidores e incentivar o mercado acionário local.
"Agora, pesa um pouco para o investidor a noção de direito adquirido e incorporado. Por isso a eventual taxação geraria uma reação inicial ruim", diz Sergio Goldman, analista da Magliano Invest.
Para ele, no entanto, no médio prazo, os investidores incorporariam o "fator imposto" em suas contas e continuariam comprando ações.
Michael Viriato, coordenador do laboratório de finanças do Insper, também afirma que as perdas do mercado seriam reais, porém limitadas.
"Se o ativo valia R$ 109 mil, vem a taxa e ele cai para R$ 103 mil, no ano seguinte avança para R$ 106 mil, depois mais R$ 3.000, o valor volta, mas é de fato uma perda registrada. Se o governo taxa, a Bolsa sofre, mas a maior parcela nela é de investidores estrangeiros, que seriam isentos. E investidores institucionais também não seriam afetados, como fundos de pensão e ações", afirma.
Perfeito destaca que o estudo da Spinelli tem um caráter estático, para medir impactos imediatos, mas, segundo o economista, é provável que empresários buscassem fontes alternativas à distribuição de dividendos, como ampliação do JCP (Juros Sobre Capital Próprio).
A modalidade gera um benefício fiscal ao permitir que a empresa deduza o valor distribuído aos acionistas do lucro que será tributado. Por outro lado, o acionista que recebe via JCP paga alíquota de 15%.
Para Perfeito, no entanto, usar a estratégia de tributação de dividendos para reavaliar outros impostos pode ser interessante.
"A tributação de dividendos só faz sentido se forem repensadas outras alíquotas que incidem sobre as empresas, de modo a diminuir os impostos na hora da produção. Se a empresa distribui R$ 10, mas o lucro aumenta, então ela passa a distribuir R$ 15, e então haveria a tributação na ponta final", explica.
No Brasil, o lucro das empresas tributadas no regime de lucro real, em que se encontra a maioria das companhias, sofre a incidência de uma alíquota de até 34%.
"Os países mais desenvolvidos caminham na direção de reduzir o imposto sobre lucro da empresa e ampliar a tributação de dividendos. O problema não é quantas vezes você tributa, mas qual o tamanho do imposto, como calibrar as duas fases, na pessoa jurídica e na física, de modo que não seja muito mais alto do que numa aplicação financeira, por exemplo, o que deslocaria o capital da produção para a especulação", diz Gobetti.
Bitributação
Um dos argumentos apresentados por aqueles contrários à tributação de dividendos é que a prática acarretaria na incidência de imposto duas vezes sobre o mesmo passivo.
"Do ponto de vista técnico, não há fundamento, porque o contribuinte da tributação do lucro é a empresa. Quando distribui o dividendo, é um outro rendimento, do acionista, que sofre incidência de imposto", diz Alamy Candido, sócio do Candido Martins Advogados.
"As pessoas podem alegar que é o mesmo dinheiro circulando. Mas, se formos pensar assim, qualquer tributação envolveria um valor que sai de um lado e vai para outro. É natural que o dinheiro circule e no caminho seja tributado", diz Alexandre Motonaga, coordenador do curso de gestão tributária do PEC/FGV.
Ele se diz contrário, no entanto, à tributação de dividendos no Brasil.
"A Bolsa brasileira não é consolidada, ainda não atinge boa parte da população e você estaria colocando um desestímulo", diz Motonaga.
"Não é como nos Estados Unidos, em que o cidadão médio investe em ações pensando na própria aposentadoria. Aqui, nossa resposta do dia a dia ainda é a poupança", afirma.