TRE-MA manda quebrar sigilo de páginas que atacam Roseana Sarney

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão acatou pedido da pré-candidata a governadora Roseana Sarney (MDB) e quebrou o sigilo de páginas no Facebook que a atacaram.

Em decisão tomada na última sexta-feira (13), o juiz Clodomir Sebastião Reis determinou a exclusão dos perfis sob pena de multa diária de R$ 1.000, diante da recusa do Facebook em fazê-lo extrajudicialmente.

Três das páginas, "Rosengana Sarney", "Rosengana Roubalhey" e "Rosengana Maranhão", estão fora do ar. Uma quarta, "Fora Roseana Sarney", ainda está disponível. 

Há 20 dias, a Folha noticiou que o pré-candidato a governador de São Paulo João Doria (PSDB) entrou com pedidos similares na Justiça. Com a quebra de sigilo, o tucano identificou que filiados ao PSB estavam por trás de acusações falsas. 

Para embasar o pedido, a ex-governadora do Maranhão apresentou publicações como uma imagem em que ela é colocada dentro de um barco cheio de lama na página "Rosenaga Sarney", ou é representada fantasiada de bruxa em cima de uma vassoura em "Rosengana Maranhão".

A página "Rosengana Roubalhey" fez alusão à dúvida que cerca a pré-candidatura da ex-governadora sobre sua real disposição em disputar. "Nossa, tô numa preguiça de ir fazer campanha... Aff", publicou a página. 

Em outra postagem, fez menção ao pai de santo Bita do Barão, tido como ligado ao ex-presidente José Sarney (MDB), pai de Roseana. A pré-candidata se diz católica e vê associações a religiões com matriz africana como forma de tentar difamá-la.

"Termina essa oração logo, pastor... Hoje é sexta-feira e tem terecô [dança de cultura popular] no terreiro do Bita do Barão. Não posso perder", diz uma.

Em outra publicação, ela é retratada como elitizada. "É pecado comer lagosta, jogar carteado e beber vinho cabernet dia de Corpus Christi?", pergunta.

Por serem páginas e perfis apócrifos, a advogada de Roseana, Anna Graziella Neiva Costa, disse que as decisões de quebrar o sigilo "colocam a Justiça do Maranhão integralmente alinhada ao entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral de combater fake news [notícias falsas] e lutar por eleições limpas".

Na peça, ela alega que as "postagens com conteúdo de propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor da ex-governadora que a agridem e difamam com a finalidade de trazer prejuízos à sua campanha eleitoral, concluindo que as postagens em página anônima têm o condão de desequilibrar o pleito".

O juiz diz, em sua decisão, que Roseana "se insurge contra propaganda reputada irregular (antecipada e negativa), onde constam postagens com o intuito de denegrir a imagem da representante".

"Analisando o conteúdo das postagens impugnadas, tenho que elas extrapolam os limites da liberdade de expressão, na medida em que ostentam afirmações que imputam à pré-candidata postura social e prática de atos incompatíveis com o exercício de mandato eletivo".

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