TST adia julgamento para rever jurisprudência após reforma trabalhista
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) adiou o julgamento desta quarta-feira (20) em que analisaria o cancelamento de súmulas (orientações gerais da Corte) a partir das mudanças introduzidas pela reforma trabalhista.
Isso porque, antes de avaliar essa matéria, o tribunal determinaria a constitucionalidade ou não do novo procedimento para o TST editar e alterar sua jurisprudência.
A maioria dos ministros entendeu que seria prudente aguardar para tomar essa decisão porque há um processo no STF (Supremo Tribunal Federal) solicitando que o TST observe o rito da nova lei trabalhista ao analisar súmulas. A ADC (Ação Direta de Constitucionalidade) 62 pediu ainda a suspensão do julgamento desta quarta que reavaliaria súmulas e orientações jurisprudenciais.
Os ministros chamaram a atenção para o fato de a ação da Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), Cntur (Confederação Nacional do Turismo) e CNT (Confederação Nacional do Transporte) ter sido ajuizada no STF apenas dois dias antes da data do julgamento no TST, embora a nova lei trabalhista esteja em vigor desde novembro de 2017.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria no Supremo, não proferiu decisão a respeito da liminar (pedido provisório), mas determinou na terça-feira (19) que o TST, a Presidência da República e o Congresso Nacional prestem informações sobre o tema em dez dias.
"Todos estão cobrando do TST uma atualização da jurisprudência à luz do que contém a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e nós procuramos atender", afirmou o ministro João Batista Brito Pereira, presidente do TST. "Sociedade, aguarde um pouco mais; os empresários, sindicados, a comunidade jurídica, colegas de primeiro e segundo graus, estamos nos esforçando para fazer o melhor e dar uma decisão que oferece segurança jurídica, é só disso que nós precisamos", completou.
Na maioria dos votos dos ministros do TST, foi mencionada a intenção de preservar a segurança jurídica, observa Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo Advogados.
Foram 19 votos a favor de adiar o julgamento de constitucionalidade de trecho do artigo 702 da CLT. A tendência era que os ministros do TST considerassem inconstitucional a regra que, após a reforma, tornou mais difícil para o tribunal mexer em súmulas.
Hoje, para alterar uma súmula, o regimento interno do TST exige dois terços dos votos do tribunal.
Pela nova lei, para estabelecer ou alterar súmulas, é necessário voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas.
Na sessão desta quarta-feira, o tribunal faria a revisão, com possível cancelamento, de 14 súmulas, cinco orientações jurisprudenciais e um precedente normativo, considerando as mudanças na lei trabalhista. Mas, se definissem como inconstitucional o procedimento do artigo 702 da CLT, poderiam deliberar de acordo com a regra atual do regimento interno.
"Se o TST julgasse e decidisse por cancelar súmulas, mas, em seguida, o STF desse a liminar na ADC, o TST teria de 'cancelar o cancelamento'", afirma Aldo Augusto Martinez Neto, do Santos Neto Advogados.
O próprio relator da matéria sobre o artigo 702, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, solicitou que o julgamento a respeito da constitucionalidade fosse adiado e sugeriu que fossem analisadas apenas as súmulas.
O ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho abriu divergência, defendendo que o TST deveria julgar as duas matérias, mas concordando que, se o artigo 702 não fosse debatido, que ao menos se analisassem as súmulas. Mas foi voto vencido: 14 ministros preferiram adiar também a revisão da jurisprudência, contra 10 que votaram a favor da continuidade do tema.
Para Eduardo Henrique Marques Soares, sócio do LBS Advogados, a alteração de súmulas deve observar direitos adquiridos. "É importante a realização de amplo e prévio debate com as entidades que representam trabalhadores e empresa", afirma.
O ministro Freire Pimenta também destacou que o cancelamento de súmulas deve passar por prévio debate com órgãos e entidades como sindicatos, confederações e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), especialmente para atender à regra do parágrafo terceiro do artigo 702 da CLT.
O inciso 3º do artigo 702 da CLT determina que as sessões de julgamento sobre estabelecimento ou alteração de súmulas deverão ser divulgadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência, e deverão possibilitar a sustentação oral pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo Conselho Federal da OAB, pelo Advogado-Geral da União e por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.