CNJ derruba liminar concedida à juíza que forneceu lanche a réus presos
Conselheiro Luciano Frota, relator do pedido de revisão disciplinar (Foto: Agência CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça não ratificou a liminar que impedia o Tribunal de Justiça de São Paulo de preencher o cargo de juiz titular da 2ª Vara Criminal de Araraquara (SP), vago com a remoção da juíza Silvia Estela Gigena para a comarca de Registro, na zona sul do estado.
Por 14 votos a 10, o Órgão Especial determinou em fevereiro a transferência da juíza, acusada de quebrar as regras de segurança da Polícia Militar ao fornecer lanche a seis réus presos, sem algemas, em seu gabinete.
O conselheiro Luciano Frota, relator, havia concedido liminar parcialmente, tendo determinado que o tribunal não preenchesse o cargo até a decisão final do colegiado sobre o pedido de revisão disciplinar em que a magistra pretende reverter a pena de remoção compulsória.
Na sessão desta terça-feira (9) o relator foi vencido na posição de dar parcial provimento à liminar. Ao conceder a medida cautelar, Frota entendera que “seria temeroso permitir que o TJ-SP proveja o cargo, movimentando a carreira e atingindo a esfera funcional e pessoal de terceiros”.
O colegiado acompanhou o voto do presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que sustentou não haver plausabilidade jurídica para que se aguardasse o desfecho do caso no conselho.
Tófoli abriu divergência, sob o argumento de que não é conveniente uma comarca importante como Araraquara permanecer sem juiz titular por tanto tempo –até em vista do princípio da identidade física do juiz.
O presidente do CNJ entendeu que o mérito do caso já havia sido julgado pelo TJ-SP, e argumentou com a necessidade de se evitar que a vara permanecesse sem titular, uma vez que já está há um ano e meio sem ocupante.
A revisão disciplinar pedida pela juíza prossegue, para posterior julgamento do mérito, a fim de decidir se fica mantida ou não a pena de remoção.
O advogado Luiz Fernando Freitas Fauvel, que representa a juíza Silvia Estela Gigena, comentou o voto de Tóffoli e a decisão do colegiado.
“Nós respeitamos, mas entendemos que a liminar resguardava o resultado prático de eventual sucesso na revisão disciplinar, pois uma vez provido o cargo por outro juiz titular, haverá dificuldade em cumprir eventual alteração da pena de remoção compulsória para censura, pois implicará desalojar o novo titular ou negociar com a Dra. Silvia Gigena outra vara que possa ser assumida”.
“Entendemos que a não ratificação da liminar decorreu de falta de análise mais profunda dos elementos do processo, o qual hoje conta com 11 volumes de documentos e mais de 2.000 páginas”, disse.
“Não se descarta eventual influência da presença do presidente do TJ-SP na sessão que não ratificou a liminar do conselheiro Luciano Frota, cuja concessão contrariou a condução do desembargador Pereira Calças no processo que resultou na condenação desproporcional da magistrada pelo teor de suas decisões que resguardam as garantias constitucionais dos presos”, afirmou o advogado.
Fauvel havia criticado a condenação da juíza, que, segundo ele, “ao que tudo indica, estava pré-definida desde o início da fase investigativa”.
“Causa espécie tenha o Órgão Especial do maior Tribunal de Justiça do país baseado a condenação de um de seus pares, ainda que por maioria, tão somente nos testemunhos colhidos na fase preliminar, sem o contraditório”, disse Fauvel.