Inquérito de Lindbergh é 1º enviado à Justiça Eleitoral após decisão do STF
Aplicando o entendimento firmado na semana passada pelo plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), a Segunda Turma decidiu, nesta terça-feira (19), remeter um inquérito sobre o ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ) para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Lindbergh começou a ser investigado em 2017 a pedido da Procuradoria-Geral da República sob suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro. Delatores da Odebrecht afirmaram que ele recebeu R$ 4,5 milhões ilicitamente em 2008 e 2010, quando era prefeito de Nova Iguaçu (RJ).
O dinheiro teria sido pago para campanha, o que configuraria o crime eleitoral de caixa dois, mas em troca de facilidades para a empreiteira em contratos com o município.
Em agosto passado, o relator, ministro Edson Fachin, enviou o inquérito para a Justiça Federal em Nova Iguaçu. Como o suposto crime foi cometido antes do mandato no Senado, pelas novas regras do STF, o então senador não tinha prerrogativa de foro perante a corte.
A defesa recorreu ainda no ano passado e pediu o arquivamento da investigação ou sua transferência para a Justiça Eleitoral.
Nesta terça, Fachin decidiu votar pelo envio do inquérito à Justiça Eleitoral do Rio sob a justificativa de que o plenário decidiu que crimes comuns (como corrupção e lavagem) associados a crimes eleitorais (caixa dois) devem ser remetidos à Justiça especializada.
O plenário fixou esse entendimento na última quinta (14), por 6 votos a 5. Na ocasião, Fachin integrou o grupo vencido —ao lado dos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A Segunda Turma já vinha adotando esse entendimento, que foi consolidado no plenário.
Na Segunda Turma, votaram pelo envio do caso de Lindbergh ao tribunal eleitoral os quatro ministros presentes na sessão desta terça: Fachin, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. A ministra Cármen Lúcia, quinta integrante do colegiado, não participou da sessão.
Lewandowski propôs que os ministros dessem um prazo de 60 dias para a Procuradoria decidir desde já pelo oferecimento de denúncia contra Lindbergh ou pelo arquivamento do inquérito. O magistrado argumentou que a investigação já dura muito tempo sem ter um desfecho, o que causa um ônus para o político.
Gilmar Mendes concordou. Já Celso de Mello e Fachin discordaram da fixação de prazo. A turma decidiu suspender essa discussão até que a ministra Cármen Lúcia vote para desempatar.