Justiça do Trabalho tem mais mulheres e quer equilíbrio na distribuição de cargos

As mulheres representam apenas 38% da magistratura, segundo recente pesquisa do Conselho Nacional de Justiça. A participação feminina na composição da sociedade brasileira ultrapassa os 51%, segundo o último PNAD.

A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário com maior proporção de mulheres (47%). A Justiça Estadual vem em segundo lugar, com 36% de mulheres, e depois a Justiça Federal, com 32%.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho tem procurado identificar, nas correições ordinárias nos Tribunais Regionais, as políticas relacionadas à distribuição de gênero nos TRTs.

O órgão tem alertado para a necessidade de uma distribuição mais proporcional de cargos comissionados entre homens e mulheres.

Em 2018, apurados os dados de sete dos 24 TRTs no país, verificou-se um grande desequilíbrio, sob a perspectiva de gênero, na ocupação de cargos de magistrados e servidores.

Apenas dois tribunais apresentaram razoável equilíbrio. No TRT-5 (Bahia), 52% dos cargos de desembargador são ocupados por mulheres. No TRT-17 (Espírito Santo), a proporção de desembargadoras é de 42%.

Nos demais tribunais, a média está em torno de 28% de desembargadoras e 72% de desembargadores.

O cenário é bem distinto no primeiro grau: nas varas do trabalho, 49,85% são mulheres e 50,14% são homens. No TRT-5 (Bahia), as juízas ocupam 63% dos cargos.

“Percebe-se que, em razão do modelo universal de acesso ao cargo de juiz na primeira instância, mediante concurso público de provas e títulos, o equilíbrio de gênero é maior, revelando uma proporção mais compatível com a composição da sociedade brasileira”, avalia o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa.

Com relação ao total de cargos comissionados, a média nos sete tribunais é de 40,57% de mulheres e 59,43% de homens.

Os tribunais com resultados mais bem equilibrados são os do Espírito Santo e do Ceará, com 49% de mulheres e 51% de homens nos cargos comissionados. O TRT-15 (Campinas) registra 52% de mulheres e 48% de homens.

Para a Corregedoria-Geral, esses dados são relevantes, já que a nomeação de ocupantes em cargos comissionados decorre da livre escolha por parte da autoridade nomeante, o que pressupõe que a escolha seja feita de forma impessoal e fundada em critérios técnicos, sem discriminação.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho tem recomendado a observância do acesso equitativo às ocupações de direção e assessoramento nos TRTs, como preconiza a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário (Resolução n.º 255/2018 do CNJ).

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