Justiça suspende veto a discursos de autopromoção de Márcio França
Um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quarta (11), uma decisão liminar que proibia o governador de São Paulo, Márcio França (PSB), de fazer discursos de promoção pessoal, de sua vida política ou de eleições em eventos públicos.
A suspensão foi determinada pelo desembargador Décio Notarangeli após a defesa do governador recorrer da decisão da juíza Alessandra Barrea Laranjeiras, da 14ª Vara da Fazenda Pública, do último dia 2.
Ela proibiu os discursos do governador com base em ação popular movida pelo PSDB que acusava França de usar evento com prefeitos em São José do Rio Preto, no dia 5 de maio, para se promover.
Também determinou a exclusão de postagens do governo sobre o evento e a quebra do sigilo telemático das mensagens para verificar a autoria e se houve desvio da máquina pública –medidas que também foram suspensas.
Márcio França é pré-candidato à reeleição ao governo e tem como principal adversário o ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB).
No recurso do governador, apresentado pelo advogado Ricardo Penteado, foi sustentado que não houve infração eleitoral ou administrativa e que o modo que a ação do PSDB foi apresentada é juridicamente inadequada.
O advogado também afirmou que o pedido é “censura à liberdade de expressão do livre discurso e afronta ao dever de informação”.
A suspensão é válida até reanálise da decisão da primeira instância por um colegiado de desembargadores.
À época da proibição, França disse em nota que nunca fez promoção pessoal em seus compromissos públicos. “Muito menos com uso da máquina pública. Por isso confio na Justiça e na suspensão da liminar", afirmou.