Na reclamação contra Moro, deputados do PT citam processo já arquivado no CNJ

Na abertura da reclamação oferecida nesta terça-feira (10) ao Conselho Nacional de Justiça contra o juiz Sergio Moro, os deputados federais petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP) citam um processo que já foi arquivado pela corregedoria do Tribunal Refional Federal da 4ª Região e pelo próprio CNJ.

A reclamação foi justificada pelos parlamentares “em razão do clarividente e deliberado descumprimento de decisão judicial”, ou seja, a liminar concedida pelo juiz federal Rogério Favreto, determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, posteriormente suspensa pelo TRF-4.

Na introdução do pedido, os parlamentares afirmam que, antes mesmo do início da Operação Lava Jato, Moro “já era conhecido dos tribunais superiores como desafeto ao direito de defesa”.

Com base no Habeas Corpus nº 95.518/PR, sustentam que o juiz de Curitiba “determinou o monitoramento de advogados do réu”.

Como o nome do paciente não é mencionado no texto, o leitor pode supor que o réu desse habeas corpus seja Lula.

Não é. O habeas corpus foi impetrado em 2008 por Rubens Catenacci, doleiro condenado por Moro a nove anos de prisão no caso Banestado. Ele acusou o juiz de parcialidade, numa tentativa de extinguir o processo.

Não obteve êxito na Segunda Turma do STF.

Em 2010, o então relator do habeas corpus, ministro Eros Grau, não vislumbrou nenhuma hipótese de impedimento de Moro.

Gilmar Mendes pediu vista. Disse ter ficado “impressionado” com os vários incidentes, e “repetidos decretos de prisão”, mesmo admitindo que “todos os decretos de prisão estão fundamentados”.

Gilmar Mendes e Celso de Mello consideraram “fatos gravíssimos” o monitoramento de advogados pelo juiz, que autorizara a obtenção de informações de voos dos defensores de Catenacci.

Já Teori Zavascki disse que o monitoramento de advogados não foi para obter provas, mas “para tornar exequível uma ordem de prisão”.

Moro havia decretado mais de uma vez a prisão do doleiro, que ameaçara de morte outro réu.

“Conquanto censuráveis os excessos cometidos pelo magistrado, não vislumbro, propriamente, causa de impedimento ou suspeição”, votou Gilmar Mendes.

Mas o ministro inovou. Sugeriu que os autos fossem encaminhados ao CNJ e à corregedoria regional do TRF-4 para averiguar se teria havido falta disciplinar, o que foi aprovado pela Turma.

O juiz Celso Kipper, então vice-corregedor regional da Justiça Federal da 4ª Região, arquivou o procedimento preliminar sigiloso. Registrou que os mesmos fatos já haviam sido examinados em 2007 pela corregedoria do TRF-4, que determinara o arquivamento, decisão mantida pelo CNJ.

“Os fatos são rigorosamente os mesmos”, afirmou Kipper em sua decisão. O corregedor considerou “absolutamente relevante” registrar que nem mesmo o julgamento do habeas corpus junto ao STF, “com toda a série de considerações vertida nos debates, trouxe qualquer elemento novo”.

Em 2014, Kipper deferiu pedido formulado pelo editor deste Blog e determinou o fornecimento de cópia da decisão de arquivamento, até então sob sigilo.

“Não há, na decisão em questão, qualquer referência que possa, ainda que em tese, atentar contra a intimidade do juiz federal Sergio Fernando Moro. Ao revés: é o segredo, o mistério a respeito dos motivos do arquivamento que poderão dar azo, eventualmente, a toda sorte de ilações, podendo prejudicar, aí sim, a imagem do magistrado”, registrou o corregedor.

 

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