Para Procuradoria, STJ deve avisar defesa de Lula quando for julgar recurso

A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável ao pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) avise a defesa previamente da data do julgamento do recurso contra a condenação do petista pelo caso do tríplex de Guarujá (SP).

A manifestação da PGR foi enviada ao STJ na manhã desta terça-feira (2). Os advogados de Lula pediram, na semana passada, para serem intimados do julgamento com antecedência, ante a expectativa de que o recurso pudesse ser julgado a qualquer momento pela Quinta Turma do tribunal.

Em outra petição, a defesa do ex-presidente pediu para o STJ analisar, antes de julgar o recurso contra a condenação, fatos novos que surgiram. Um deles é o acordo firmado entre autoridades dos Estados Unidos com a Petrobras. Na visão da defesa, a estatal, no exterior, admitiu culpa pelos desvios de recursos, mas aqui se faz de vítima.

Esse acordo com os EUA geraria uma fundação que seria gerida pela força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. A criação da fundação foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou que todos os processos envolvendo esse assunto na Justiça ficassem paralisados.

A PGR opinou pela paralisação dessa petição de Lula com base na decisão de Moraes. O órgão também foi favorável a que o STJ espere o julgamento de um habeas corpus no Supremo no qual a defesa do petista pede que o recurso especial seja apreciado em sessão com a presença dos advogados.

Esse habeas corpus está previsto para ser julgado no plenário virtual da Segunda Turma do STF de 12 a 23 de abril.

Não há data para a Quinta Turma do STJ julgar o recurso especial do ex-presidente. O ministro relator, Felix Fischer, pode concordar ou não com o parecer da PGR sobre a intimação prévia da defesa.

Lula está preso há quase um ano em Curitiba, depois de ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato.

Pela primeira vez um tribunal superior deverá analisar o processo do tríplex, propriamente dito, de forma colegiada (numa turma composta por cinco ministros). Até agora, o STJ e o Supremo julgaram e negaram somente pedidos de soltura feitos pelo petista, sem apreciar a condenação em si.

Em novembro, o ministro Fischer negou seguimento ao recurso em decisão monocrática (individual) argumentando que a defesa queria reanalisar provas, o que não cabe ao STJ. Os advogados de Lula recorreram dessa decisão, o que levará o caso à Quinta Turma.

A defesa aposta, primeiramente, na anulação do processo na Justiça Federal em Curitiba e no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Entre outras teses, os advogados sustentam que 1) faltou imparcialidade ao juiz (Sergio Moro), 2) a Justiça negou pedido para que produzisse prova pericial no processo e 3) a Justiça Federal não tinha atribuição para ter julgado o caso, pois ele tinha conexão com crimes eleitorais (o caixa dois do PT).

Os advogados também contestam as acusações e as provas. Quanto ao crime de corrupção, afirmam que não ficou demonstrado um ato de ofício (um ato de Lula como presidente) em troca do apartamento.

Quanto à lavagem de dinheiro, sustentam que não houve uma conduta autônoma que caracterizasse esse crime por meio da tentativa de ocultar o imóvel. Para a defesa, o que foi considerado lavagem, nos termos da acusação, foi um mero desdobramento do crime de corrupção.

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